| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3959 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 65, de 12 de novembro 2025 DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DOS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO E DO DISTRITO DE PINHALZINHO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 LEI MUNICIPAL Nº 3.959 DE 10 DE DEZEMBRO 2025 DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DOS LIMITES DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO E DO DISTRITO DE PINHALZINHO. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre a definição e descrição dos limites do perímetro urbano do município de Liberato Salzano, senda a área da cidade e do distrito de Pinhalzinho. Art. 2º. Esta Lei integrará o plano diretor participativo do município de Liberato Salzano. Art. 3º. O perímetro urbano do município de Liberato Salzano, é o descrito nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, conforme o sistema de coordenadas: Datum: SIRGAS2000; Elipsoide: GRS80; Projeção: UTM; Fuso: 22 Sul; Meridiano Central: -51°; Convergência Meridiana: 0° 5' 5,31"; Declinação Magnética: 17° 41' W (8' W por ano). § 1º. O perímetro urbano da cidade de Liberato Salzano, possui área de 3,38 km², iniciando pelo vértice 1, com as seguintes coordenadas: Vértice inicial x y Azimute Comprimento Vértice final 1 295463,54 6945605,80 110°39'24,21" 211,6 2 2 295661,57 6945531,14 99°37'17,18" 347,8 3 3 296004,51 6945473,01 90°51'33,14" 210,35 4 4 296214,85 6945469,85 116°31'9,29" 170,96 5 5 296367,85 6945393,51 121°42'55,24" 444,33 6 6 296745,87 6945159,90 114°18'53,01" 253,97 7 7 296977,33 6945055,32 129°19'25,88" 137,88 8 8 297084,00 6944967,93 121°00'28,58" 173,51 9 9 297232,73 6944878,54 93°12'27,53" 279,64 10 10 297511,96 6944862,89 117°26'41,95" 219,39 11 11 297706,68 6944761,77 93°46'0,06" 247,92 12 12 297954,09 6944745,48 154°47'4,45" 116,43 13 13 298003,70 6944640,13 164°24'40,86" 329,19 14 14 298092,17 6944323,02 165°10'37,92" 280,17 15 15 298163,86 6944052,14 218°20'37,14" 185,96 16 16 298048,48 6943906,28 307°42'5,79" 595,83 17 17 297577,01 6944270,70 292°47'48,27" 1145,41 18 18 296520,96 6944714,55 270°58'34,15" 277,43 19 19 296243,53 6944719,28 286°29'49,11" 347,99 20 20 295909,84 6944818,10 289°10'48,93" 999,37 21 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 21 294965,83 6945146,48 284°20'3,45" 832,65 22 22 294159,00 6945352,65 240°41'59,50" 133,68 23 23 294042,41 6945287,22 248°05'39,36" 209,11 24 24 293848,38 6945209,20 264°45'23,19" 88,26 25 25 293760,48 6945201,13 285°34'54,66" 494,68 26 26 293283,93 6945334,02 274°55'59,44" 432,63 27 27 292852,85 6945371,23 274°09'48,81" 235,89 28 28 292617,55 6945388,36 272°11'26,95" 314,19 29 29 292372,38 6945394.93 234°44'29,04" 643,24 30 30 291847,06 6945023,56 291°57'36,21" 133,77 31 31 291719,27 6945075,08 309°08'7,06" 122,97 32 32 291623,88 6945152,71 316°34'35,57" 461,08 33 33 291306,90 6945487,63 334°43'26,42" 193,12 34 34 291224,42 6945662,29 64°10'55,53" 57,85 35 35 291276,50 6945687,49 100°57'6,43" 234,11 36 36 291506,38 6945643,01 140°38'36,79" 114,59 37 37 291579,05 6945554,39 90°04'48,66" 80,26 38 38 291659,32 6945554,28 64°57'23,57" 208,44 39 39 291848,19 6945642,53 132°01'2,68" 175,67 40 40 291978,72 6945524,93 74°11'8,61" 356,08 41 41 292321,37 6945621,98 93°00'15,54" 999,9 42 42 293320,03 6945569,57 107°42'29,30" 471,05 43 43 293768,82 6945426,27 62°44'23,06" 877,7 44 44 294549,13 6945828,33 84°07'19,38" 495,21 45 45 295041,79 6945879,05 29°41'38,08" 65,74 46 46 295074,36 6945936,17 14°19'47,57" 466,6 47 47 295189,86 6946388,30 117°45'13,80" 480,06 48 48 295614,74 6946164,73 195°08'13,96" 578,95 1 § 2º. O perímetro urbano do distrito de Pinhalzinho, possui área de 0,3025 km² ou 302560.29 m², iniciando pelo vértice 1, com as seguintes coordenadas: Vértice inicial x y Azimute Comprimento Vértice final 1 293529,90 6955675,71 288°02'41,74" 201,76 2 2 293338,04 6955738,21 310°17'51,59" 63,77 3 3 293289,40 6955779,46 357°59'43,22" 165,11 4 4 293283,63 6955944,49 55°22'8,12" 144,05 5 5 293402,17 6956026,36 82°59'53,81" 615,82 6 6 294013,48 6956101,44 172°41'37,24" 141,84 7 7 294031,52 6955960,73 176°21'49,43" 44,09 8 8 294034,31 6955916,72 126°40'1,93" 89,58 9 9 294106,18 6955863,22 117°22'49,27" 134,07 10 10 294225,25 6955801,55 127°43'48,86" 79,01 11 11 294287,75 6955753,19 168°44'15,35" 84,83 12 12 294304,32 6955669,98 211°57'51,75" 38,16 13 13 294284,11 6955637,60 277°54'22,92" 129,2 14 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 14 294156,13 6955655,38 291°34'52,73" 179,35 15 15 293989,33 6955721,36 264°19'31,87" 461,63 1 Art. 4º. Todas as demais áreas do município de Liberato Salzano, que não se encontram dentro dos perímetros descritos nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 3º desta Lei serão consideradas como situados em Área Rural. Art. 5º. Fazem parte integrante da presente Lei os mapas descritivos referente ao perímetro urbano da cidade de Liberato Salzano e do distrito de Pinhalzinho. Art. 6º. Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto naquilo que couber. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 1.256, de 02 de dezembro de 1994, nº 2.988, de 19 de novembro de 2010 e nº 3.071, de 26 de setembro de 2011 e suas leis alteradoras. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 10 dias do mês de dezembro de 2025. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE LIBERATO SALZANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 PRÍMETRO URBANO DO DISTRITO DO PINHALZINHO