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norma nº 3961/2025

Tipo Lei
Número / Ano 3961 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 68, de 14 de novembro 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A REPASSAR AUXÍLIO FINANCEIRO AO MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE PARA CUSTEAR DESPESAS COM ESTUDO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA A CONSTRUÇÃO DE PONTE ENTRE OS DOIS MUNICÍPIOS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
LEI MUNICIPAL Nº 3.961 DE 10 DE DEZEMBRO 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A 
REPASSAR AUXÍLIO FINANCEIRO AO MUNICÍPIO DE 
CERRO GRANDE PARA CUSTEAR DESPESAS COM 
ESTUDO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA A 
CONSTRUÇÃO DE PONTE ENTRE OS DOIS 
MUNICÍPIOS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o município de Liberato Salzano autorizado a repassar auxílio financeiro ao município 
de Cerro Grande, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 
92.005.545/0001-09, para custear as despesas com serviços técnicos para licenciamento ambiental, 
elaboração do laudo hidrográfico, serviço topográfico e TLO - Taxa de licença de operação para 
procedimento único, no valor de R$ 43.213,69 (quarenta e três mil, duzentos e treze reais e sessenta 
e nove centavos) equivalente a 50% (cinquenta porcento) das despesas realizadas pelo município 
auxiliado para a futura construção da ponte sobre o rio da várzea entre estes dois municípios.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, 
devidamente autorizada sua suplementação se necessário:
Órgão: 2 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 1 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Ação: 2004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE
Funcional: 0004.0122.0003
Referência: 13
Modalidade de Aplicação: 333350430000000000000 - Subvenções sociais
Vínculo: 15000001
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 10 dias do 
mês de dezembro de 2025.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração

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