| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3965 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 01, de 02 de janeiro 2026 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A REALIZAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVO XINGU, PARA A REALIZAÇÃO DE PERMUTA DE SERVIDOR MUNICIPAL DO QUADRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 LEI MUNICIPAL Nº 3.965 DE 19 DE JANEIRO 2026 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A REALIZAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVO XINGU, PARA A REALIZAÇÃO DE PERMUTA DE SERVIDOR MUNICIPAL DO QUADRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Município de Liberato Salzano, autorizado a firmar termo de permuta de servidor com o município de Novo Xingu, objetivando a realização de permuta de 01 (um) servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de professor, com carga horária de 20 horas/semanais, para desempenho das funções do cargo de professor. Art. 2º. A permuta a que se refere o artigo anterior é pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada de forma sucessiva por iguais períodos, até no máximo de 04 anos, observadas a disponibilidade e interesse de ambas as partes. Parágrafo único. A permuta poderá ser revogada por qualquer das partes envolvidas ou a pedido do servidor cedido, desde que a comunicação formal seja feita com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 3º. O servidor permutado desempenhará as mesmas funções do cargo de professor no órgão originário, percebendo a mesma remuneração a que faz jus junto a este Poder, cujo pagamento, encargos sociais, promoções e vantagens, será de acordo com o Regime Jurídico a que se vincula, ficam de total responsabilidade deste Município. Parágrafo único. É de responsabilidade do Órgão recepcionista do servidor permutado o pagamento de verbas remuneratórias tais como horas extras, gratificações, diárias, etc, caso venham a existir. Art. 4º. Os municípios em que os professores permutados irão atuar poderão dispor livremente sobre a concessão ou não de função gratificada para os referidos servidores, nos termos das suas respectivas legislações. Art. 5º. As avaliações pessoais dos servidores a serem permutados serão realizadas obedecendo os critérios estabelecidos também na legislação do Município de origem, inclusive para eventuais servidores permutados e que ainda estejam em estágio probatório. Parágrafo único. É obrigação do Município que recepciona o servidor remeter ao Município de origem todas as avaliações, efetividades, evoluções funcionais e registros eventualmente existentes na vida do servidor permutado. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 19 dias do mês de janeiro de 2026. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração