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norma nº 3965/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3965 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 01, de 02 de janeiro 2026 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A REALIZAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVO XINGU, PARA A REALIZAÇÃO DE PERMUTA DE SERVIDOR MUNICIPAL DO QUADRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
LEI MUNICIPAL Nº 3.965 DE 19 DE JANEIRO 2026
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A 
REALIZAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVO 
XINGU, PARA A REALIZAÇÃO DE PERMUTA DE SERVIDOR 
MUNICIPAL DO QUADRO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Município de Liberato Salzano, autorizado a firmar termo de permuta de servidor
com o município de Novo Xingu, objetivando a realização de permuta de 01 (um) servidor ocupante 
de cargo de provimento efetivo de professor, com carga horária de 20 horas/semanais, para 
desempenho das funções do cargo de professor.
Art. 2º. A permuta a que se refere o artigo anterior é pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser 
prorrogada de forma sucessiva por iguais períodos, até no máximo de 04 anos, observadas a 
disponibilidade e interesse de ambas as partes.
Parágrafo único. A permuta poderá ser revogada por qualquer das partes envolvidas ou a pedido 
do servidor cedido, desde que a comunicação formal seja feita com, pelo menos, 30 (trinta) dias de 
antecedência.
Art. 3º. O servidor permutado desempenhará as mesmas funções do cargo de professor no órgão 
originário, percebendo a mesma remuneração a que faz jus junto a este Poder, cujo pagamento, 
encargos sociais, promoções e vantagens, será de acordo com o Regime Jurídico a que se vincula,
ficam de total responsabilidade deste Município.
Parágrafo único. É de responsabilidade do Órgão recepcionista do servidor permutado o
pagamento de verbas remuneratórias tais como horas extras, gratificações, diárias, etc, caso venham 
a existir. 
Art. 4º. Os municípios em que os professores permutados irão atuar poderão dispor livremente 
sobre a concessão ou não de função gratificada para os referidos servidores, nos termos das suas 
respectivas legislações. 
Art. 5º. As avaliações pessoais dos servidores a serem permutados serão realizadas obedecendo os 
critérios estabelecidos também na legislação do Município de origem, inclusive para eventuais 
servidores permutados e que ainda estejam em estágio probatório.
Parágrafo único. É obrigação do Município que recepciona o servidor remeter ao Município de 
origem todas as avaliações, efetividades, evoluções funcionais e registros eventualmente existentes 
na vida do servidor permutado. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 19 dias do 
mês de janeiro de 2026.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração

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