| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3967 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 03, de 12 de janeiro 2026 ESTABELECE O VENCIMENTO SALARIAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO NOS TERMOS DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.885, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010 QUE CRIA EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 LEI MUNICIPAL Nº 3.967 DE 19 DE JANEIRO 2026 ESTABELECE O VENCIMENTO SALARIAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO NOS TERMOS DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.885, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010 QUE CRIA EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica estabelecido o vencimento salarial dos Agentes de Combate às Endemias do município de Liberato Salzano (emprego público criado pela Lei Municipal nº 2885, de 22 de fevereiro de 2010) em 02 (dois) salários mínimos nacionais, nos termos dos §§ 5º ao 11 do artigo 198 da Constituição Federal, corrigidos ou aumentados nas datas e condições conforme determinação federal. Art. 2º. Fica alterada a redação do caput e do § 1º e § 2º do artigo1º da Lei Municipal nº 2.885, de 22 de fevereiro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. É criado 01 (um) emprego público de Agente de Combate às Endemias, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, condicionado a continuidade do repasse de verba para a execução do programa pela União, com recolhimento previdenciário ao Regime Geral de Previdência Social. § 1º. O provimento do emprego público criado por esta Lei dar-se-á por processo seletivo público e os requisitos de ingresso, condições de trabalho e as atribuições são as que constam no Anexo I da presente, mais as atribuições constantes na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, Constituição Federal e/ou outras leis que vierem a tratar da matéria. § 2º. O vencimento salarial do Agente de Combate às Endemias é fixado por legislação própria, não incidindo o reajuste e reposição salarial concedido aos Servidores Públicos Municipais.” Art. 3º. Fica alterada a redação do subitem “I” do item “b” dos “requisitos para provimento” constantes no “anexo I” da Lei Municipal nº 2.885, de 22 de fevereiro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação: “Anexo I (...) REQUISITOS PARA PROVIMENTO (...) b) I - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2026. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 19 dias do mês de janeiro de 2026. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração