| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3968 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 04, de 12 de janeiro 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, PARA ATENDER O PROGRAMA DE SAÚDE DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – EMULTI INSTITUÍDO PELA PORTARIA GM/MS Nº 635/2023, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 LEI MUNICIPAL Nº 3.968 DE 19 DE JANEIRO 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, PARA ATENDER O PROGRAMA DE SAÚDE DE EQUIPE MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – EMULTI INSTITUÍDO PELA PORTARIA GM/MS Nº 635/2023, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. Fica o Município autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias, através de processo seletivo simplificado, para atender ao Programa de Saúde de Equipe Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde – eMulti instituído pela Portaria GM/MS nº 635/2023: Quant. Profissional Carga horária Vencimento 01 Psicólogo 40 h/semanais R$ 5.500,00 01 Profissional de Educação Física na saúde 40h/semanais R$ 3.350,00 01 Médico Veterinário 20h/semanais R$ 4.000,00 § 1º. As atribuições e requisitos para a contração são as descritas no anexo único da presente Lei. § 2º. Serão firmados contratos administrativos sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período em razão da continuidade do Programa. § 3º. As contratações autorizadas por esta Lei, quanto aos deveres e obrigações dos contratados, reger-se-ão pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990 e pela Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023, no que couber e for aplicável. § 4º. A contribuição previdenciária e os benefícios previdenciários serão efetuados e regidos pelo Regime Geral de Previdência Social. Art. 2º. A extinção do contrato temporário poderá ocorrer nos seguintes casos: a) término do prazo contratual; b) a pedido do contratado, mediante comunicação prévia; c) interrupção ou extinção do programa; d) falta grave cometida pelo contratado; e) por interesse da administração pública. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 Art. 3º. O planejamento, coordenação, supervisão e controle do Programa de Saúde de Equipe Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde – eMulti, fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde sob a responsabilidade superior do secretário da pasta. Art. 4º. As despesas decorrentes das contratações autorizadas por esta Lei serão suportadas por recursos recebidos da União nas dotações orçamentárias próprias à execução do programa. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.908, de 07 de fevereiro 2025. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 19 dias do mês de janeiro de 2026. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 ANEXO ÚNICO FUNÇÃO: PSICÓLOGO ATRIBUIÇÕES: Coordenar e orientar os trabalhos de levantamentos de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico; orientar a elaboração de diagnósticos, prognósticos e controle do comportamento do paciente na vida social; identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família (ESF), ou órgãos e programas que vierem, eventualmente, a substituí-los, e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados; executar tarefas de suporte psicológico e de coordenação aos grupos de apoio às crianças, adolescentes e seus familiares, mulheres vítimas de violência doméstica, idosos e deficientes vítimas de maus-tratos; executar tarefas socioeducativas concernentes à realidade e voltadas à formação plena da cidadania e inclusão social de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social; acompanhar os usuários dos serviços nas audiências em delegacias e no Poder Judiciário; propor a solução conveniente para os problemas de desajustamento escolar, profissional e social, colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária, e na avaliação de seus resultados, acompanhar crianças adolescentes e seus familiares junto à rede de serviço; atender crianças excepcionais com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; fazer estudo permanente acerca do tema da violência; capacitar agentes multiplicadores; elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do Emulti por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o Emulti do acompanhamento dos usuários; emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; responder e coordenar programas municipais ou de outra esfera de governo a ser executados em âmbito local; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: Nível superior em psicologia com registro no conselho de classe, e, Pós Graduação em desenvolvimento Infantil; Pós Graduação em Psicologia da Mulher FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA SAÚDE ATRIBUIÇÕES: Planejar, acompanhar, avaliar, executar e controlar as atividades relacionadas à educação física, através da promoção da saúde e da capacidade física por meio de prática de exercícios e atividades corporais; desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; articular projetos de forma integrada e em consonância com as prioridades da comunidade e dos diversos setores da Administração Pública; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; promover atividades de educação permanente; desenvolver ações de saúde nas escolas e centros culturais; promover atividades de lazer e recreação; trabalhar em rede de serviços; matriciar equipes; desenvolver ações de atividade física e práticas corporais inclusivas na saúde; desenvolver programas de educação preventiva à saúde seguindo as diretrizes da atenção à saúde; estruturar ações de atividade física e práticas corporais na prevenção primária, secundária e terciária no SUS. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: Nível superior em Educação Física, habilitação legal e registro no Conselho Regional de Educação Física do Rio Grande do Sul. FUNÇÃO: MÉDICO VETERINÁRIO ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, desenvolver e executar campanhas, programas e serviços de fomento, assistência técnica e defesa sanitária animal, bem como ações voltadas à saúde pública, no âmbito municipal, com base em levantamentos de necessidades locais e no aproveitamento dos recursos existentes; atuar na vigilância, prevenção, investigação epidemiológica e no controle de zoonoses, antropozoonoses, doenças de notificação obrigatória, acidentes com animais peçonhentos, fauna sinantrópica, vetores, pragas urbanas, periurbanas e rurais, bem como na implementação de medidas de controle e profilaxia, visando à proteção da saúde individual e coletiva da população; realizar, supervisionar e coordenar a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal comestíveis e não ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 comestíveis, no âmbito do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), abrangendo estabelecimentos que produzam, abatam, manipulem, beneficiem, transformem, industrializam, fracionam, preparem, transportem, acondicionam, embalam e comercializam produtos de origem animal, adicionados ou não de produtos vegetais, destinados à comercialização exclusiva no município; supervisionar o credenciamento, o cadastro, o registro e a comunicação de início de fabricação de estabelecimentos e produtos alimentícios junto ao Serviço de Inspeção Municipal, orientando quanto a projetos, fluxogramas, memorial descritivo, equipamentos, boas práticas e legislação vigente; fiscalizar, orientar e instaurar processos administrativos sanitários relacionados à produção, indústria, comércio, distribuição e segurança alimentar de produtos de origem animal, bem como às zoonoses, animais peçonhentos e sinantrópicos, conforme a legislação sanitária e ambiental; promover, supervisionar e executar ações de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, vigilância ambiental e vigilância em saúde do trabalhador, participando de comissões e equipes multiprofissionais; realizar exames clínicos, laboratoriais, anatomopatológicos, ante e post-mortem, coleta de amostras biológicas, alimentos, bebidas e embalagens para análises laboratoriais, apoiando programas de controle de zoonoses, higiene e segurança dos alimentos; planejar, coordenar e executar campanhas de vacinação animal, ações educativas em saúde e educação ambiental, bem como programas de controle populacional, bem-estar animal e redução de riscos à saúde humana, animal e ao meio ambiente, em articulação com outras secretarias municipais; elaborar, desenvolver, coordenar, assessorar e executar programas e projetos de controle sanitário, epidemiológico e ambiental, emitir pareceres técnicos, relatórios, informações, diagnósticos, prognósticos ambientais, análises de risco e avaliações de projetos técnicos e processos de licenciamento ambiental; auxiliar na elaboração de projetos de leis, decretos, resoluções, instruções normativas e demais legislações relacionadas à sua área de atuação, bem como participar da formulação de políticas públicas, pesquisas técnicas e científicas, convênios, eventos, cursos, palestras e produção de material técnico e didático; coordenar e prestar assistência técnica, sanitária, nutricional e clínica aos animais, em todas as suas modalidades, inclusive realizando eutanásia nos casos de risco à saúde pública ou investigação epidemiológica, respeitando os princípios éticos e legais; assumir responsabilidade técnica quando designado, dirigir veículos oficiais no exercício de suas atribuições, integrar equipes técnicas e executar outras atividades compatíveis com sua formação profissional, incluindo aquelas previstas na legislação e no regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário: 20 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Escolaridade: Curso Superior de Medicina Veterinária e registro no respectivo conselho de classe. Outros: CNH categoria “B” ou superior.