| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3969 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 67, de 12 de novembro 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA TEMPORÁRIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 LEI MUNICIPAL Nº 3.969 DE 06 DE FEVEREIRO 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA TEMPORÁRIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias por excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, até as referidas quantidades de cargo/Função para o Poder Executivo Municipal: Quant. Cargo/Função Carga horária semanal Padrão de vencimento 01 Fiscal ambiental 40hs 18 01 Fiscal tributário 40hs 16 01 Auxiliar administrativo 40hs 11 01 Auxiliar de contabilidade 40hs 15 01 Consultor jurídico - Advogado 40hs CC 15 § 1º. As contratações serão em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, permitida a prorrogação por igual período se verificada a continuidade da deficiência. § 2º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo. § 3º. Os vencimentos dos cargos a que se refere essa Lei, obedecerão ao padrão referencial do cargo efetivo, Classe “A”, exceto o cargo de Consultor jurídico - Advogado que terá equivalência ao cargo de assessor jurídico padrão CC 15. § 4º. As atribuições e requisitos para preenchimento dos cargos são os contantes na Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023, exceto o cargo de Consultor jurídico - Advogado que terá as atribuições e requisitos para contratação constantes no Anexo Único da presente Lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 Art. 2º As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, regerse-ão pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990 e pela Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 06 dias do mês de fevereiro de 2026. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 ANEXO ÚNICO CATEGORIA FUNCIONAL: CONSULTOR JURÍDICO - ADVOGADO ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar consultoria jurídica no âmbito da Administração, emitir pareceres e manifestações; elaboração de atos técnicos-legislativos; analisar editais de licitação e contratos ou instrumentos congêneres. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar consultoria jurídica no âmbito da Administração Municipal; emitir pareceres e manifestações a respeito de questão jurídica suscitada; elaboração de atos técnicos-legislativos como projetos de leis e decretos de competência do Poder Executivo, acompanhando os trâmites do processo legislativo; analisar editais de licitação e contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados pelo Município; acompanhar e emprestar apoio a questões envolvendo Direito Urbanístico, ao processo de regularização de áreas habitadas ou não, propor medidas e políticas públicas sobre assuntos relativos ao departamento e sua área de atuação; acompanhar programas e atividades voltadas à regularização fundiária, notadamente de loteamento clandestinos e/ou irregulares, de situações pré-existentes de ocupação e utilização indevida de áreas de terras; promover a realização de atividades relacionadas com a questão de elaboração, alteração, acompanhamento e execução do Plano Diretor; informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência; substituir o Procurador Municipal quando este estiver impossibilitado do exercício do cargo (investido do necessário mandato); apoiar, quando solicitado, as Secretarias e Administração na prestação de informações aos órgãos do Poder Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, participar de reuniões que envolvam assuntos jurídicos da Administração municipal, tarefas jurídicas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e trabalho em finais de semana, feriados e outras ocasiões. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: de 21 anos. b) Instrução: Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.