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norma nº 3969/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3969 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 67, de 12 de novembro 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA TEMPORÁRIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
LEI MUNICIPAL Nº 3.969 DE 06 DE FEVEREIRO 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA TEMPORÁRIA 
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias por 
excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, até as referidas 
quantidades de cargo/Função para o Poder Executivo Municipal:
Quant. Cargo/Função
Carga 
horária 
semanal
Padrão de vencimento
01 Fiscal ambiental 40hs 18
01 Fiscal tributário 40hs 16
01 Auxiliar administrativo 40hs 11
01 Auxiliar de contabilidade 40hs 15
01 Consultor jurídico - Advogado 40hs CC 15
§ 1º. As contratações serão em caráter suplementar, a título precário em caráter emergencial e 
temporário, em razão de excepcional interesse público, para suprir deficiência momentânea no 
quadro de servidores municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, 
permitida a prorrogação por igual período se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei, 
antes do seu termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o 
respectivo cargo.
§ 3º. Os vencimentos dos cargos a que se refere essa Lei, obedecerão ao padrão referencial do cargo 
efetivo, Classe “A”, exceto o cargo de Consultor jurídico - Advogado que terá equivalência ao 
cargo de assessor jurídico padrão CC 15.
§ 4º. As atribuições e requisitos para preenchimento dos cargos são os contantes na Lei Municipal 
nº 3.869, de 28 de novembro de 2023, exceto o cargo de Consultor jurídico - Advogado que terá as 
atribuições e requisitos para contratação constantes no Anexo Único da presente Lei.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Art. 2º As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger￾se-ão pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990 e pela Lei Municipal nº 3.869, de 28 de 
novembro de 2023.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 06 dias do 
mês de fevereiro de 2026.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: CONSULTOR JURÍDICO - ADVOGADO
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar consultoria jurídica no âmbito da Administração, emitir 
pareceres e manifestações; elaboração de atos técnicos-legislativos; analisar editais de licitação e 
contratos ou instrumentos congêneres.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar consultoria jurídica no âmbito da Administração Municipal; 
emitir pareceres e manifestações a respeito de questão jurídica suscitada; elaboração de atos 
técnicos-legislativos como projetos de leis e decretos de competência do Poder Executivo, 
acompanhando os trâmites do processo legislativo; analisar editais de licitação e contratos ou 
instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados pelo Município; acompanhar e emprestar 
apoio a questões envolvendo Direito Urbanístico, ao processo de regularização de áreas habitadas 
ou não, propor medidas e políticas públicas sobre assuntos relativos ao departamento e sua área de 
atuação; acompanhar programas e atividades voltadas à regularização fundiária, notadamente de 
loteamento clandestinos e/ou irregulares, de situações pré-existentes de ocupação e utilização 
indevida de áreas de terras; promover a realização de atividades relacionadas com a questão de 
elaboração, alteração, acompanhamento e execução do Plano Diretor; informar processos e 
expedientes que versem sobre assuntos de sua competência; substituir o Procurador Municipal 
quando este estiver impossibilitado do exercício do cargo (investido do necessário mandato); 
apoiar, quando solicitado, as Secretarias e Administração na prestação de informações aos órgãos 
do Poder Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, participar de reuniões que envolvam 
assuntos jurídicos da Administração municipal, tarefas jurídicas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público e trabalho em finais de 
semana, feriados e outras ocasiões.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 21 anos.
b) Instrução: Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) e registro na 
Ordem dos Advogados do Brasil.

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