| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3970 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 72, de 09 de dezembro 2025 ALTERA O VALOR DE DIÁRIAS DE VIAGENS FIXADAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.269, DE 02 DE MAIO DE 2005. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 LEI MUNICIPAL Nº 3.970 DE 06 DE FEVEREIRO 2026 ALTERA O VALOR DE DIÁRIAS DE VIAGENS FIXADAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.269, DE 02 DE MAIO DE 2005. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. Ficam alterados os valores de diárias de viagens administrativas fixados pela Lei Municipal nº 2.269, de 02 de maio de 2005, ficando alterada a tabela constante no artigo 1º da Lei, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. [...] Função Interior do Estado Capital e Fora do Estado Brasília Prefeito R$ 345,00 R$ 442,00 R$ 630,00 Vice-Prefeito R$ 345,00 R$ 442,00 R$ 630,00 Secretários R$ 290,00 R$ 390,00 R$ 586,00 Servidores R$ 247,00 R$ 313,00 R$ 442,00 ” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 06 dias do mês de fevereiro de 2026. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração