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norma nº 3970/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3970 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 72, de 09 de dezembro 2025 ALTERA O VALOR DE DIÁRIAS DE VIAGENS FIXADAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.269, DE 02 DE MAIO DE 2005.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
LEI MUNICIPAL Nº 3.970 DE 06 DE FEVEREIRO 2026
ALTERA O VALOR DE DIÁRIAS DE VIAGENS FIXADAS 
PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.269, DE 02 DE MAIO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1°. Ficam alterados os valores de diárias de viagens administrativas fixados pela Lei Municipal 
nº 2.269, de 02 de maio de 2005, ficando alterada a tabela constante no artigo 1º da Lei, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. [...]
Função Interior do Estado Capital e Fora do Estado Brasília
Prefeito R$ 345,00 R$ 442,00 R$ 630,00
Vice-Prefeito R$ 345,00 R$ 442,00 R$ 630,00
Secretários R$ 290,00 R$ 390,00 R$ 586,00
Servidores R$ 247,00 R$ 313,00 R$ 442,00
”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 06 dias do 
mês de fevereiro de 2026.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração

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