| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3971 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 73, de 09 de dezembro 2025 ALTERA O VALOR DO SUBSÍDIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 48 DA LEI MUNICIPAL 2.147/2004. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 LEI MUNICIPAL Nº 3.971 DE 06 DE FEVEREIRO 2026 ALTERA O VALOR DO SUBSÍDIO DOS CONSELHEIROS TUTELARES E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 48 DA LEI MUNICIPAL 2.147/2004. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. Fica o Município autorizado a alterar o valor do subsídio dos Conselheiros Tutelares municipais, ficando alterada a redação do art. 48 e seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.147, de 05 de março de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48. Os Conselheiros Tutelares receberão subsídio mensal no valor de R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais), permitido o reajuste através de lei autorizativa nas mesmas datas e nos mesmos índices de reposição salarial dos servidores públicos municipais.” Parágrafo único. O município fará o recolhimento previdenciário ao Regime Geral de Previdência Social, salvo, sendo o conselheiro tutelar servidor público municipal, que será realizado o recolhimento ao seu regime próprio de previdência.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 06 dias do mês de fevereiro de 2026. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração