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norma nº 3972/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3972 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 74, de 09 de dezembro 2025 ALTERA O VALOR DOS VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS QUE ATUAM JUNTO AO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA - PAIF.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
LEI MUNICIPAL Nº 3.972 DE 06 DE FEVEREIRO 2026
ALTERA O VALOR DOS VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS 
PÚBLICOS QUE ATUAM JUNTO AO PROGRAMA DE 
ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA - PAIF.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Município autorizado a alterar o valor dos vencimentos dos seguintes empregados 
públicos que atuam junto ao Programa de Atenção Integral a Família – PAIF:
I – Assistente social – R$ 4.370,00 (quatro mil, trezentos e setenta reais);
II - Psicólogo – R$ 4.370,00 (quatro mil, trezentos e setenta reais).
Parágrafo único. Conforme o “caput” do art. 2º da Lei Municipal nº 2.291/2005, o reajuste destes 
valores será através de lei autorizativa nas mesmas datas e nos mesmos índices de reposição salarial 
dos servidores públicos municipais.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão suportadas por dotação orçamentária 
própria.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 06 dias do 
mês de fevereiro de 2026.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração

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