| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3972 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 74, de 09 de dezembro 2025 ALTERA O VALOR DOS VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS QUE ATUAM JUNTO AO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA - PAIF. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 LEI MUNICIPAL Nº 3.972 DE 06 DE FEVEREIRO 2026 ALTERA O VALOR DOS VENCIMENTOS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS QUE ATUAM JUNTO AO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA - PAIF. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. Fica o Município autorizado a alterar o valor dos vencimentos dos seguintes empregados públicos que atuam junto ao Programa de Atenção Integral a Família – PAIF: I – Assistente social – R$ 4.370,00 (quatro mil, trezentos e setenta reais); II - Psicólogo – R$ 4.370,00 (quatro mil, trezentos e setenta reais). Parágrafo único. Conforme o “caput” do art. 2º da Lei Municipal nº 2.291/2005, o reajuste destes valores será através de lei autorizativa nas mesmas datas e nos mesmos índices de reposição salarial dos servidores públicos municipais. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogando as disposições em contrário. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 06 dias do mês de fevereiro de 2026. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração