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norma nº 3973/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3973 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 76, de 16 de dezembro 2025 ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 40 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.461, DE 24 DE MARÇO DE 2016 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO, A UTILIZAÇÃO, A ADMINISTRAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
LEI MUNICIPAL Nº 3.973 DE 06 DE FEVEREIRO 2026
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 40 
DA LEI MUNICIPAL Nº 3.461, DE 24 DE MARÇO DE 2016 QUE 
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO, A UTILIZAÇÃO, A 
ADMINISTRAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DO CEMITÉRIO 
PÚBLICO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica alterada a redação do § 1º, do art. 40, da Lei Municipal nº 3.461, de 24 de março de 
2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40 [...]
§ 1º. Os jazigos deverão ser construídos em alvenaria rebocada, com acabamentos em padrão bom, 
conforme escolha do proprietário, e terão dimensões de 3,00 x 3,00 metros, salvo aqueles 
construídos em lotes menores.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 06 dias do 
mês de fevereiro de 2026.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração

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