| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3973 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 76, de 16 de dezembro 2025 ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 40 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.461, DE 24 DE MARÇO DE 2016 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO, A UTILIZAÇÃO, A ADMINISTRAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 LEI MUNICIPAL Nº 3.973 DE 06 DE FEVEREIRO 2026 ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 40 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.461, DE 24 DE MARÇO DE 2016 QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO, A UTILIZAÇÃO, A ADMINISTRAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. Fica alterada a redação do § 1º, do art. 40, da Lei Municipal nº 3.461, de 24 de março de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 40 [...] § 1º. Os jazigos deverão ser construídos em alvenaria rebocada, com acabamentos em padrão bom, conforme escolha do proprietário, e terão dimensões de 3,00 x 3,00 metros, salvo aqueles construídos em lotes menores.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 06 dias do mês de fevereiro de 2026. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração