| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3974 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 77, de 16 de dezembro 2025 AUTORIZA E REGULAMENTA O PAGAMENTO DE INCENTIVO ADICIONAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE, EM PARCELA ÚNICA, CONSIDERANDO A MÉDIA DO ALCANCE DOS RESULTADOS DO ANO, QUE DEVERÁ SER DESTINADO AOS INTEGRANTES DAS EQUIPES, NOS EXATOS TERMOS DO § 3º, DO ARTIGO 12-D, DA PORTARIA GM/MS N.º 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O NOVO MODELO DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 LEI MUNICIPAL Nº 3.974 DE 06 DE FEVEREIRO 2026 AUTORIZA E REGULAMENTA O PAGAMENTO DE INCENTIVO ADICIONAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE, EM PARCELA ÚNICA, CONSIDERANDO A MÉDIA DO ALCANCE DOS RESULTADOS DO ANO, QUE DEVERÁ SER DESTINADO AOS INTEGRANTES DAS EQUIPES, NOS EXATOS TERMOS DO § 3º, DO ARTIGO 12-D, DA PORTARIA GM/MS N.º 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O NOVO MODELO DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. Fica autorizado e regulamentado o pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados anuais, que será destinado aos profissionais de saúde vinculados às eSF, eAP, eSB e eMulti, no âmbito do Município de Liberato Salzano, em conformidade com o § 3º, do artigo 12-D, da Portaria GM/MS n.º 3.493, de 10 de abril de 2024, que dispõe sobre o Novo Modelo de Cofinanciamento Federal da Atenção Primária à Saúde. Parágrafo único. Em caso de revogação, alteração, ou qualquer correção na portaria nominada no caput, as novas portarias serão parte integrante da presente Lei. Art. 2º. O incentivo adicional de que trata esta Lei será pago aos profissionais de saúde vinculados às eSF, eAP, eSB e eMulti que atingirem os indicadores de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde, conforme diretrizes da Portaria GM/MS nº 3.493/2024. Parágrafo único. Somente será devido o incentivo adicional aos profissionais que cumprirem as metas estipuladas pelo Ministério da Saúde ao longo do período de avaliação dos indicadores. Art. 3º. O valor do incentivo adicional será calculado com base na média do alcance dos resultados obtidos ao longo do ano, considerando os indicadores de qualidade e desempenho definidos pelo Ministério da Saúde. Art. 4º. O pagamento do incentivo adicional será realizado em parcela única, até o último dia útil do mês de março do ano subsequente ao ano de referência dos resultados, com base na disponibilidade orçamentária do Município e nos recursos financeiros repassados pelo Governo Federal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 Art. 5º. A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pela apuração dos resultados, cálculo do valor do incentivo e coordenação do processo de pagamento, em conformidade com as diretrizes federais. Art. 6º. Os recursos financeiros destinados ao pagamento das gratificações serão provenientes do Fundo Municipal de Saúde, observadas as normas legais e contábeis aplicáveis. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 06 dias do mês de fevereiro de 2026. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração