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norma nº 3974/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3974 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 77, de 16 de dezembro 2025 AUTORIZA E REGULAMENTA O PAGAMENTO DE INCENTIVO ADICIONAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE, EM PARCELA ÚNICA, CONSIDERANDO A MÉDIA DO ALCANCE DOS RESULTADOS DO ANO, QUE DEVERÁ SER DESTINADO AOS INTEGRANTES DAS EQUIPES, NOS EXATOS TERMOS DO § 3º, DO ARTIGO 12-D, DA PORTARIA GM/MS N.º 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE O NOVO MODELO DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
LEI MUNICIPAL Nº 3.974 DE 06 DE FEVEREIRO 2026
AUTORIZA E REGULAMENTA O PAGAMENTO DE 
INCENTIVO ADICIONAL DO COMPONENTE DE 
QUALIDADE, EM PARCELA ÚNICA, CONSIDERANDO A 
MÉDIA DO ALCANCE DOS RESULTADOS DO ANO, QUE 
DEVERÁ SER DESTINADO AOS INTEGRANTES DAS 
EQUIPES, NOS EXATOS TERMOS DO § 3º, DO ARTIGO 12-D, 
DA PORTARIA GM/MS N.º 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, 
QUE DISPÕE SOBRE O NOVO MODELO DE 
COFINANCIAMENTO FEDERAL DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À 
SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica autorizado e regulamentado o pagamento de incentivo adicional do componente de 
qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados anuais, que será 
destinado aos profissionais de saúde vinculados às eSF, eAP, eSB e eMulti, no âmbito do Município 
de Liberato Salzano, em conformidade com o § 3º, do artigo 12-D, da Portaria GM/MS n.º 3.493, de 
10 de abril de 2024, que dispõe sobre o Novo Modelo de Cofinanciamento Federal da Atenção 
Primária à Saúde.
Parágrafo único. Em caso de revogação, alteração, ou qualquer correção na portaria nominada no 
caput, as novas portarias serão parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. O incentivo adicional de que trata esta Lei será pago aos profissionais de saúde vinculados 
às eSF, eAP, eSB e eMulti que atingirem os indicadores de qualidade estabelecidos pelo Ministério 
da Saúde, conforme diretrizes da Portaria GM/MS nº 3.493/2024.
Parágrafo único. Somente será devido o incentivo adicional aos profissionais que cumprirem as 
metas estipuladas pelo Ministério da Saúde ao longo do período de avaliação dos indicadores.
Art. 3º. O valor do incentivo adicional será calculado com base na média do alcance dos resultados 
obtidos ao longo do ano, considerando os indicadores de qualidade e desempenho definidos pelo 
Ministério da Saúde.
Art. 4º. O pagamento do incentivo adicional será realizado em parcela única, até o último dia útil 
do mês de março do ano subsequente ao ano de referência dos resultados, com base na 
disponibilidade orçamentária do Município e nos recursos financeiros repassados pelo Governo 
Federal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pela apuração dos resultados, cálculo 
do valor do incentivo e coordenação do processo de pagamento, em conformidade com as diretrizes 
federais.
Art. 6º. Os recursos financeiros destinados ao pagamento das gratificações serão provenientes do 
Fundo Municipal de Saúde, observadas as normas legais e contábeis aplicáveis.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 06 dias do 
mês de fevereiro de 2026.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração

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