| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3975 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 78, de 16 de dezembro 2025 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL GESTAR COM CUIDADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIBERATO SALZANO. |
| native_id | 1216 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 LEI MUNICIPAL Nº 3.975 DE 06 DE FEVEREIRO 2026 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL GESTAR COM CUIDADO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIBERATO SALZANO. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. Fica instituído o Programa Municipal Gestar com Cuidado, com o objetivo de garantir adesão integral ao pré-natal qualificado, conforme indicadores do Programa Brasil 360 e diretrizes do Guia de Pré-Natal da SES/RS, incentivando a participação das gestantes, parceiro ou parceria, por meio da entrega de kits enxovais para o bebê. Art. 2º. O programa tem por público-alvo gestantes com pré-natal em acompanhamento no âmbito da Atenção Primária à Saúde do município e seus parceiros e tem por objetivos: I - Iniciar precocemente o acompanhamento gestacional (até 12 semanas); II - Assegurar consultas, exames e vacinas essenciais para reduzir riscos maternos e neonatais; III - Estimular a participação ativa da gestante e do parceiro, fortalecendo vínculos familiares e práticas de paternidade ativa; IV - Promover educação em saúde por meio de grupos de gestantes, incentivando autonomia e protagonismo; V - Reduzir morbimortalidade materna e infantil, alinhando-se às políticas públicas estaduais e nacionais. Art. 3º. O incentivo para a participação no programa é a entrega de Kits enxovais para os bebês. Art. 4º. Para ter direito ao kit do bebê, a gestante deverá cumprir integralmente as seguintes etapas, comprometendo-se a retornar para a consulta de puerpério e acompanhamento regular da saúde do bebê: a) atualizar seu cadastro junto a unidade de saúde; b) comparecer à consulta de captação precoce, até a 12ª semana de gestação; c) participar de no mínimo 6 consultas de pré-natal, conforme protocolo; d) realizar os exames obrigatórios (HIV e sífilis); e) comparecer a uma consulta odontológica durante a gestação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 f) receber a vacina dTpa a partir da 20ª semana; g) participar de pelo menos 4 atividades educativas, como grupos de gestantes, promovidas pela equipe de saúde; h) permitir e receber visitas domiciliares (mínimo 3 durante a gestação e 1 no puerpério); i) incentivar a participação do parceiro ou parceria no pré-natal do parceiro, garantindo pelo menos uma consulta com exames básicos, atualização vacinal e orientações sobre paternidade ativa, conforme diretrizes da SES/RS. Art. 5º. Compõem a oferta local de serviços e a linha de cuidados à gestante, os seguintes atendimentos: I - Atualizações cadastrais; II - Consulta de captação precoce, até a 12ª semana de gestação; III - Realização de, no mínimo, 6 consultas de pré-natal, conforme protocolo; IV - Acesso a exames indicados para o período; V - Consulta odontológica; VI - Recebimento de vacinas; VII - Participação em atividades educativas, como grupos de gestantes, promovidas pela equipe de saúde; VIII - Visitas domiciliares; IX - Pré-natal do parceiro; X - Consulta de puerpério até 42 dias após o parto, com orientações sobre cuidados maternos e do bebê, incluindo Informações acerca do calendário vacinal da criança; XI - Linha de cuidado completa, com acesso a ecografia; XII - Atendimento nutricional e psicológico, quando houver indicação médica; XIII - Atendimento realizado por médico ginecologista e acompanhamento regular com médico clínico das Equipes de Saúde da Família; XIV - Laserterapia para o bebê, nos casos em que houver indicação médica. Art. 6º. São responsabilidades da Equipe de Saúde, com relação ao programa: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 I - Garantir acolhimento e orientação às gestantes e seu parceiro; II - Registrar todas as etapas no e-SUS AB, utilizando fichas adequadas; III - Realizar visitas domiciliares conforme cronograma; IV - Monitorar indicadores e emitir relatórios mensais à Coordenação da Atenção Primária. Art. 7º. Dos Indicadores de Monitoramento do programa: a) Percentual de gestantes com consulta inicial até 12 semanas; b) Percentual com 6 consultas mínimas; c) Percentual com exames HIV e sífilis realizados; d) Percentual com consulta odontológica; e) Percentual com vacina dTpa; f) Percentual com visitas domiciliares; g) Percentual com consulta de puerpério; h) Percentual de registros completos no SISAB; i) Percentual de parceiros que realizaram consulta de pré-natal do parceiro. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 06 dias do mês de fevereiro de 2026. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração