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norma nº 3976/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3976 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 05, de 30 de janeiro 2026 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A CONCEDER AUXÍLIO MORADIA PECUNIÁRIO AO MÉDICO BOLSISTA DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL ATUANTE EM LIBERATO SALZANO, PROGRAMA INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013 E REGULAMENTADO CONFORME PORTARIA Nº 30, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014 E PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.369/MS/MEC, DE 8 DE JULHO DE 2013.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
LEI MUNICIPAL Nº 3.976 DE 06 DE FEVEREIRO 2026
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A 
CONCEDER AUXÍLIO MORADIA PECUNIÁRIO AO 
MÉDICO BOLSISTA DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS 
PARA O BRASIL ATUANTE EM LIBERATO SALZANO, 
PROGRAMA INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 12.871, 
DE 22 DE OUTUBRO DE 2013 E REGULAMENTADO 
CONFORME PORTARIA Nº 30, DE 12 DE FEVEREIRO DE 
2014 E PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.369/MS/MEC, 
DE 8 DE JULHO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a conceder auxílio moradia pecuniário ao 
médico bolsista do “Programa Mais Médicos para o Brasil” atuante neste Município, conforme 
programa instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e regulamentado pelas
Portarias nº 30, de 12 de fevereiro de 2014 e Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de 
julho de 2013, no valor de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais) pago diretamente ao 
Profissional durante o período em que estiver atuando no Município.
Parágrafo único. O médico fará jus ao auxílio desde que efetivamente cumpra seus deveres e 
compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde.
Art. 2º Em caso de afastamento do Programa, por qualquer motivação, o médico participante 
deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses do
auxílio concedido pela presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, desde já autorizada sua suplementação caso necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 06 dias do 
mês de fevereiro de 2026.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração

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