| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3976 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 05, de 30 de janeiro 2026 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A CONCEDER AUXÍLIO MORADIA PECUNIÁRIO AO MÉDICO BOLSISTA DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL ATUANTE EM LIBERATO SALZANO, PROGRAMA INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013 E REGULAMENTADO CONFORME PORTARIA Nº 30, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014 E PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.369/MS/MEC, DE 8 DE JULHO DE 2013. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 LEI MUNICIPAL Nº 3.976 DE 06 DE FEVEREIRO 2026 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO A CONCEDER AUXÍLIO MORADIA PECUNIÁRIO AO MÉDICO BOLSISTA DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL ATUANTE EM LIBERATO SALZANO, PROGRAMA INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013 E REGULAMENTADO CONFORME PORTARIA Nº 30, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014 E PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.369/MS/MEC, DE 8 DE JULHO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a conceder auxílio moradia pecuniário ao médico bolsista do “Programa Mais Médicos para o Brasil” atuante neste Município, conforme programa instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e regulamentado pelas Portarias nº 30, de 12 de fevereiro de 2014 e Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no valor de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais) pago diretamente ao Profissional durante o período em que estiver atuando no Município. Parágrafo único. O médico fará jus ao auxílio desde que efetivamente cumpra seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde. Art. 2º Em caso de afastamento do Programa, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato os repasses do auxílio concedido pela presente Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, desde já autorizada sua suplementação caso necessário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 06 dias do mês de fevereiro de 2026. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração