| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3979 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 08, de 10 de fevereiro 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO, DOS SERVIDORES EFETIVOS, CELETISTAS E COMISSIONADOS DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, INCLUINDO-SE OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS, OS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 LEI MUNICIPAL Nº 3.979 DE 20 DE FEVEREIRO 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO, DOS SERVIDORES EFETIVOS, CELETISTAS E COMISSIONADOS DO QUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, INCLUINDO-SE OS CONTRATOS TEMPORÁRIOS, OS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a revisão geral anual, a título de reposição inflacionária, dos vencimentos dos servidores do magistério, dos servidores efetivos, celetistas e comissionados do quadro geral do Poder Executivo Municipal, incluindo-se os contratos temporários, extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas, conselheiros tutelares e funções gratificadas em índice de 4,44% (quatro virgula quarenta e quatro por cento) referente ao acumulado de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento real dos vencimentos dos servidores do magistério, dos servidores efetivos, celetistas e comissionados do quadro geral do Poder Executivo Municipal, incluindo-se os contratos temporários, extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas, conselheiros tutelares e funções gratificadas em percentual de 0,06% (zero virgula zero seis por cento). Art. 3º. Esta Lei não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias em razão de legislação federal e municipal própria definindo seus vencimentos. Art. 4º. Em conformidade com o disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, fica alterada a redação do artigo 34 da Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34. O valor do padrão de referência é fixado em R$ 388,60 (trezentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos).” Art. 5º. Em conformidade com o disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, fica alterada a redação do artigo 32 da Lei Municipal nº 2.048, de 25 de abril de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32. O valor do padrão de referência de carreira do magistério municipal é fixado em R$ 2.117,00 (dois mil, cento e dezessete reais).” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026, revogando as disposições em contrário. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 20 dias do mês de fevereiro de 2026. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração