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norma nº 3980/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3980 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 09, de 10 de fevereiro 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
LEI MUNICIPAL Nº 3.980 DE 20 DE FEVEREIRO 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE 
OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, 
VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar revisão geral anual sobre os 
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais em índice de 4,44% 
(quatro virgula quarenta e quatro por cento) apurado conforme o montante acumulado de fevereiro 
de 2025 a janeiro de 2026 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme preceitos 
da Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Municipal n° 2.993, de 23 de dezembro 
de 2010.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de 
fevereiro de 2026, revogando as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 20 dias do 
mês de fevereiro de 2026.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração

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