| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3980 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 09, de 10 de fevereiro 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 LEI MUNICIPAL Nº 3.980 DE 20 DE FEVEREIRO 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar revisão geral anual sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais em índice de 4,44% (quatro virgula quarenta e quatro por cento) apurado conforme o montante acumulado de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme preceitos da Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Municipal n° 2.993, de 23 de dezembro de 2010. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026, revogando as disposições em contrário. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 20 dias do mês de fevereiro de 2026. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração