| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3982 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 LEI MUNICIPAL Nº 3.981 DE 20 DE FEVEREIRO 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo municipal de Liberato Salzano em índice de 4,44% (quatro virgula quarenta e quatro por cento) referente ao acumulado de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026, revogando as disposições em contrário. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 20 dias do mês de fevereiro de 2026. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração