| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3984 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 13, de 13 de março 2026 ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.700 DE 26 DE MARÇO DE 2021 QUE AUTORIZA REPASSE DE VALORES MENSAIS PARA A AHCLISA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 LEI MUNICIPAL Nº 3.984 DE 20 DE MARÇO 2026 ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.700 DE 26 DE MARÇO DE 2021, QUE AUTORIZA REPASSE DE VALORES MENSAIS PARA A AHCLISA. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica alterada a redação do “caput” do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.700 de 26 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. Em razão do convênio celebrado o Poder Executivo Municipal poderá conceder mensalmente a Associação Hospitalar Comunitária de Liberato Salzano - AHCLISA, valor de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), sendo que o repasse será realizado até o quinto dia útil de cada mês, para proporcionar atendimento médico, hospitalar e ambulatorial, plantões e sobreavisos, manutenção do hospital e programas, a partir da assinatura do convênio, pelo prazo de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por iguais períodos mediante Termo Aditivo.” Art. 2º. Os demais dispositivos permanecem inalterados. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 20 dias do mês de março de 2026. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração