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norma nº 3986/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3986 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaProjeto de Lei do Legislativo 02/2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE À SERVIDORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL OCUPANTE DO CARGO DE SERVENTE, REVOGA A LEI MUNICIPAL N. 3.464/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
LEI MUNICIPAL Nº 3.986 DE 23 DE MARÇO 2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE 
INSALUBRIDADE À SERVIDORA DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL OCUPANTE DO 
CARGO DE SERVENTE, REVOGA A LEI 
MUNICIPAL N. 3.464/2016 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica concedido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo à servidora do 
Poder Legislativo ocupante do cargo de servente, na forma da NR-15 da Portaria MTE n. 3.214/78 e 
do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT.
Parágrafo único. O valor do adicional de insalubridade será obtido pela multiplicação do 
percentual constante no Laudo Técnico, que é de 40% (quarenta por cento), pelo valor atribuído ao 
padrão de referência do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. O direito ao adicional de insalubridade cessa com a eliminação ou neutralização das 
condições que deram causa a sua concessão.
Parágrafo único. A eliminação ou neutralização do agente insalubre será baseada em Laudo 
Técnico, realizado por profissional habilitado.
Art. 3º. Na hipótese de inclusão de novas atividades ou de alteração das atribuições inerentes ao 
cargo de servente, deverá ser realizada avaliação técnica por profissional legalmente habilitado, 
com a consequente emissão ou atualização de Laudo Técnico que indique, de forma expressa, a 
caracterização e o respectivo grau de insalubridade ou eventual condição de periculosidade, para 
fins de concessão ou revisão do adicional correspondente.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
2.001 – Manutenção das atividades do Legislativo
3.1.90.11.00.00.00.00.00.01
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n. 
3.464/2016.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 23 dias do 
mês de março de 2026.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração

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