| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3986 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Projeto de Lei do Legislativo 02/2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE À SERVIDORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL OCUPANTE DO CARGO DE SERVENTE, REVOGA A LEI MUNICIPAL N. 3.464/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 LEI MUNICIPAL Nº 3.986 DE 23 DE MARÇO 2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE À SERVIDORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL OCUPANTE DO CARGO DE SERVENTE, REVOGA A LEI MUNICIPAL N. 3.464/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Fica concedido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo à servidora do Poder Legislativo ocupante do cargo de servente, na forma da NR-15 da Portaria MTE n. 3.214/78 e do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT. Parágrafo único. O valor do adicional de insalubridade será obtido pela multiplicação do percentual constante no Laudo Técnico, que é de 40% (quarenta por cento), pelo valor atribuído ao padrão de referência do Poder Legislativo Municipal. Art. 2º. O direito ao adicional de insalubridade cessa com a eliminação ou neutralização das condições que deram causa a sua concessão. Parágrafo único. A eliminação ou neutralização do agente insalubre será baseada em Laudo Técnico, realizado por profissional habilitado. Art. 3º. Na hipótese de inclusão de novas atividades ou de alteração das atribuições inerentes ao cargo de servente, deverá ser realizada avaliação técnica por profissional legalmente habilitado, com a consequente emissão ou atualização de Laudo Técnico que indique, de forma expressa, a caracterização e o respectivo grau de insalubridade ou eventual condição de periculosidade, para fins de concessão ou revisão do adicional correspondente. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 2.001 – Manutenção das atividades do Legislativo 3.1.90.11.00.00.00.00.00.01 Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n. 3.464/2016. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 23 dias do mês de março de 2026. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração