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norma nº 3987/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3987 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 12, de 04 de março 2026 AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR DOAÇÃO DE PULVERIZADORES, DISPOSTOS EM CONCESSÃO DE USO PARA AGRICULTORES PELA LEI MUNICIPAL N° 3.350, DE 12 DE MAIO DE 2014.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
LEI MUNICIPAL Nº 3.987 DE 13 DE ABRIL 2026
AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR DOAÇÃO DE 
PULVERIZADORES, DISPOSTOS EM CONCESSÃO DE 
USO PARA AGRICULTORES PELA LEI MUNICIPAL N° 
3.350, DE 12 DE MAIO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a doar em definitivo, após transcorridos 
os 10 (dez) anos de Concessão de Uso, os seguintes bens concedidos pela Lei Municipal n° 3.350, 
de 12 de maio de 2014:
I - 12 (doze) pulverizadores de tração animal, chassi em "U", rodado com 02 pneus novos com 
câmera, tanque rotomoldado em polietileno, com capacidade para 265 lts, com assento para 
operador no próprio tanque, com reservatório de água limpa capacidade 10 lts, bomba com 03 
pistões banhada a óleo com vazão de 55 lts por min., freio nas duas rodas, 100mts de mangueira 
5/16, com duas pistolas de pulverização de auto alcance e rendimento, válvula para regulagem de 
pressão, com manômetro para observação da pressão e motor a gasolina de 7 c.v. 4 tempo, números 
de patrimônio 8170, 8171, 8172, 8173, 8174, 8175, 8176, 8177, 8178, 8179, 8180, 8181.
II - 01 (uma) centrífuga agrícola manual de inox com engrenagem para extração de mel com 08 
caixílios, número de patrimônio 4780.
Parágrafo único. Após assinado o termo de doação em definitivo por cada um dos beneficiários 
pela doação, fica o Município autorizado a realizar a baixa e/ou exclusão destes itens do 
Patrimônio.
Art. 2°. O artigo 5° da Lei Municipal n° 3.350/2014 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5°. O Termo de Concessão de Uso vigorará por 10 (dez) anos partir da data de sua 
assinatura (Minuta anexa), será doado em definitivo aos concedentes mediante Termo de Doação, 
cumprindo-se em integral a finalidade e uso deste, que não poderão ser vendidos ou doados a 
terceiros.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 13 dias do 
mês de abril de 2026.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração

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