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norma nº 3990/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3990 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 17, de 07 de abril 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
LEI MUNICIPAL Nº 3.990 DE 13 DE ABRIL 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR 
DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO E CULTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Município autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias por 
excepcional interesse público, através do processo seletivo simplificado nº 02/2026, até as referidas 
quantidades de cargo/Função para a Secretária Municipal de Educação e Cultura:
Quant. Cargo/Função Carga horária 
semanal Padrão de vencimento
03 Professor Anos Iniciais 20hs Conforme Lei 2.048/03
05 Professor Educação Infantil 20hs Conforme Lei 2.048/03
01 Professor de Matemática 20hs Conforme Lei 2.048/03
04 Monitor Escolar 40hs 12
§ 1º. As contratações serão a título precário em caráter emergencial e temporário em razão de 
excepcional interesse público para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores 
municipais pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, permitida a 
prorrogação por igual período se verificada a continuidade da deficiência.
§ 2º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei 
antes do seu termo final a qualquer tempo e/ou em caso de nomeação de candidato aprovado em 
Concurso Público para o respectivo cargo.
§ 3º. Os vencimentos dos cargos a que se refere essa Lei, obedecerão ao padrão referencial do cargo 
classe “A”. Para os cargos de professor, observar-se-á a Lei Municipal nº 2.048, de 25 de abril de 
2003.
Art. 2º As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger￾se-ão para todas as contratações pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990, e, pela Lei 
Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023 para os cargos do quadro geral, e, pela Lei 
Municipal nº 2.048, de 25 de abril de 2003 para os cargos do magistério.
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento dos cargos não pertencentes ao 
Magistério, são as constantes na Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 13 dias do 
mês de abril de 2026.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
 Lourdes Valduga Sfredo
Secretária Municipal de Administração

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