| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3990 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 17, de 07 de abril 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 LEI MUNICIPAL Nº 3.990 DE 13 DE ABRIL 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. Fica o Município autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias por excepcional interesse público, através do processo seletivo simplificado nº 02/2026, até as referidas quantidades de cargo/Função para a Secretária Municipal de Educação e Cultura: Quant. Cargo/Função Carga horária semanal Padrão de vencimento 03 Professor Anos Iniciais 20hs Conforme Lei 2.048/03 05 Professor Educação Infantil 20hs Conforme Lei 2.048/03 01 Professor de Matemática 20hs Conforme Lei 2.048/03 04 Monitor Escolar 40hs 12 § 1º. As contratações serão a título precário em caráter emergencial e temporário em razão de excepcional interesse público para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores municipais pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, permitida a prorrogação por igual período se verificada a continuidade da deficiência. § 2º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei antes do seu termo final a qualquer tempo e/ou em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo. § 3º. Os vencimentos dos cargos a que se refere essa Lei, obedecerão ao padrão referencial do cargo classe “A”. Para os cargos de professor, observar-se-á a Lei Municipal nº 2.048, de 25 de abril de 2003. Art. 2º As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, regerse-ão para todas as contratações pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990, e, pela Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023 para os cargos do quadro geral, e, pela Lei Municipal nº 2.048, de 25 de abril de 2003 para os cargos do magistério. Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento dos cargos não pertencentes ao Magistério, são as constantes na Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 13 dias do mês de abril de 2026. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração