| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3991 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 18, de 10 de abril 2026 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.569, DE 27 DE MARÇO DE 2018, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO - REFIS MUNICIPAL - DEFINE VALORES MÍNIMOS PARA EXECUÇÃO JUDICIAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 LEI MUNICIPAL Nº 3.991 DE 11 DE MAIO 2026 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.569, DE 27 DE MARÇO DE 2018, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO - REFIS MUNICIPAL - DEFINE VALORES MÍNIMOS PARA EXECUÇÃO JUDICIAL. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. Fica alterada a redação da alínea “b” do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.569, de 27 de março de 2018 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - (...) b) em concessão de descontos para os pagamentos à vista ou parcelados.” Art. 2°. Fica alterada a redação do parágrafo 3º do artigo 7º da Lei Municipal nº 3.569, de 27 de março de 2018 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - (...) § 3º - As parcelas mensais serão acrescidas de correção monetária apurada pelo IPCA e juros de 0,5% (zero virgula cinco por cento) ao mês a contar da consolidação do débito até o último dia do mês anterior ao do pagamento, salvo se já estipulado de outra forma em âmbito judicia.” Art. 3°. Fica alterada a redação do caput e do parágrafo 4º do artigo 8º da Lei Municipal nº 3.569, de 27 de março de 2018 e acrescentado o parágrafo 5º ao mesmo, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º - Os débitos consolidados poderão ser pagos em no máximo 60 (sessenta) parcelas mensais com valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) sendo que as parcelas subsequentes à primeira, serão pagas mensalmente até a data estipulada no termo de acordo, mediante guia ou carnê fornecido pela Secretaria Municipal da Fazenda, ou código pix. (...) § 4º - Aos contribuintes/devedores que efetuarem o pagamento à vista nos termos do inciso II do art. 4º desta Lei, será concedido desconto de 90% (noventa por cento), no valor da correção monetária, juros e multas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 § 5º - Aos contribuintes/devedores que optarem pelo parcelamento nos termos do inciso I do artigo 4º e do caput artigo 8º desta Lei, será concedido desconto de 80% (oitenta por cento), no valor da correção monetária, juros e multas.” Art. 4°. Fica alterada a redação do caput do artigo 11 da Lei Municipal nº 3.569, de 27 de março de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 - O Poder Executivo fica dispensado de promover a execução judicial dos créditos elencados no art. 1º desta Lei, que, em relação a cada contribuinte e computados o principal, juros, multa e correção monetária, sejam de valor inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), podendo neste caso promover o protesto em Cartório e a inscrição nos cadastros de inadimplentes.” Art. 5°. Ficam revogados o parágrafo 1º do artigo 8º e o parágrafo único do artigo 9º da Lei Municipal nº 3.569, de 27 de março de 2018. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 11 dias do mês de maio de 2026. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Lourdes Valduga Sfredo Secretária Municipal de Administração