| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3992 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 19, de 15 de abril 2026 INSTITUI O PROGRAMA DE AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO AO CUSTEIO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NÃO OFERTADAS DE FORMA IMEDIATA PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 LEI MUNICIPAL Nº 3.992 DE 11 DE MAIO 2026 INSTITUI O PROGRAMA DE AUXÍLIO FINANCEIRO DESTINADO AO CUSTEIO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NÃO OFERTADAS DE FORMA IMEDIATA PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. Fica instituído no Município de Liberato Salzano, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, o Programa de Auxílio financeiro destinado ao custeio de procedimentos cirúrgicos quando houver demora excessiva ou indisponibilidade de atendimento imediato na rede pública de saúde como forma complementar de garantia à saúde e à vida. § 1º. A concessão do auxílio será para casos de urgência comprovada, doenças crônicas, degenerativas, ou situações de agravamento progressivo que exponham em situação de risco à saúde e a vida das pessoas residentes no município de Liberato Salzano, condicionada à disponibilidade orçamentária. § 2º. É vedada a concessão do auxílio sem o atendimento dos critérios de concessão previstos nesta Lei. § 3º. Não será concedido auxílio financeiro para tratamentos eletivos realizados por escolha pessoal do paciente ou para fins únicos de vínculo com o médico assistente. § 4º. Para fins desta Lei, entende-se por custeio de procedimentos cirúrgicos os valores gastos pelo auxiliado com materiais cirúrgicos, anestesias, honorários médicos, taxas hospitalares e próteses, não se incluindo exames pré-operatórios ou pós-operatórios. Art. 2º. Para fazer jus ao auxílio desta Lei, o auxiliado deverá protocolar solicitação junto à Secretaria Municipal de Saúde com antecedência mínima de 10 dias corridos (salvo urgências onde já houve o procedimento) apresentando os seguintes documentos: a) solicitação de auxílio conforme formulário da secretaria; b) cópia de documentos de identificação, cartão SUS e comprovantes de residência no Município; c) laudo médico justificando a necessidade e a urgência/impossibilidade de espera, necessitando o imediato atendimento particular; d) orçamento do procedimento para casos onde for possível requerer o auxílio de forma prévia, ou nota fiscal do procedimento quando já efetuado o procedimento devido a urgência; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 e) declaração por servidor designado da secretaria municipal de saúde demonstrando não haver disponibilidade imediata, ou negativa, do procedimento pelo SUS. Parágrafo único. No caso de urgências onde já houve a realização do procedimento o auxiliado terá o prazo de até 10 dias corridos após a alta hospitalar referente ao procedimento para protocolar a solicitação. Art. 3º. A secretaria municipal de saúde instruirá processo administrativo individual para a concessão de auxílio, instruído com os documentos constantes no artigo 2º desta Lei e mais a autorização emitida pelo Secretário de Saúde e aprovação do auxílio pelo Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo único. O fluxo de tramitação do processo administrativo junto à secretaria municipal de saúde será regulamentado por decreto. Art. 4º O valor do auxílio financeiro será de até 50% do valor do procedimento, limitado a até R$ 4.000,00 (quatro mil reais). § 1º. Para os casos em que houver tempo hábil de autorização do auxílio requerido antes da realização do procedimento, o pagamento será efetuado ao prestador do serviço mediante emissão de nota fiscal, no valor autorizado, em nome do Município, indicando o CNPJ do ente público, com a descrição dos serviços prestados e a identificação do usuário atendido (nome e CPF). § 2º. Para os casos de urgência onde não foi possível requerer e obter a autorização prévia da secretaria municipal de saúde, o valor será pago por reembolso em conta corrente do auxiliado ou seu representante legal, salvo casos específicos em que o auxiliado não possuir conta em estabelecimento bancário, o mesmo poderá indicar conta bancária de terceiro de sua confiança, ficando isento o Município de qualquer responsabilidade sobre o repasse do valor pelo terceiro ao auxiliado. Art. 5º. Mensalmente será divulgado no site do Município (Portal da transparência) informação do número de benefícios concedidos no mês, os procedimentos cobertos e o valor gasto no mês com a execução deste programa. Art. 6º. A cobertura das despesas oriundas desta Lei, correão por dotação orçamentária própria, suplementada por decreto caso necessário e incluída na Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA. Art. 7°. A presente Lei será regulamentada por Decreto naquilo que couber. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 11 dias do mês de maio de 2026. GILSON DE CARLI Lourdes Valduga Sfredo Prefeito Municipal Secretária Municipal de Administração