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norma nº 3994/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3994 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 21, de 15 de abril 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE NUTRICIONISTA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
LEI MUNICIPAL Nº 3.994 DE 11 DE MAIO 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
NUTRICIONISTA POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica o Município autorizado a efetuar a seguinte contratação temporária por excepcional 
interesse público, através de processo seletivo simplificado, até a referida quantidade de 
cargo/Função para a Secretária Municipal de Educação e Cultura:
Quant. Cargo/Função Carga horária semanal Padrão de vencimento
01 Nutricionista 20hs 14 classe “A”
§ 1º. A contratação será a título precário e temporário em razão de excepcional interesse público 
para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores municipais pelo prazo de 12 (doze) 
meses a contar da assinatura do contrato, permitida a prorrogação por igual período se verificada a 
continuidade da deficiência.
§ 2º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei antes 
do seu termo final, a qualquer tempo, e/ou em caso de nomeação de candidato aprovado em 
concurso público para o respectivo cargo.
Art. 2º A contratação temporária reger-se-á pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990, 
e pela Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023, em especial quanto as atribuições e 
requisitos para provimento do cargo.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 11 dias do 
mês de maio de 2026.
GILSON DE CARLI
 Lourdes Valduga Sfredo Prefeito Municipal
Secretária Municipal de Administração

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