| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3994 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 21, de 15 de abril 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE NUTRICIONISTA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 CNPJ: 89.030.639/0001-23 Fone: (55) 3755-1133 LEI MUNICIPAL Nº 3.994 DE 11 DE MAIO 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE NUTRICIONISTA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUPRIR DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1°. Fica o Município autorizado a efetuar a seguinte contratação temporária por excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, até a referida quantidade de cargo/Função para a Secretária Municipal de Educação e Cultura: Quant. Cargo/Função Carga horária semanal Padrão de vencimento 01 Nutricionista 20hs 14 classe “A” § 1º. A contratação será a título precário e temporário em razão de excepcional interesse público para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores municipais pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, permitida a prorrogação por igual período se verificada a continuidade da deficiência. § 2º. Fica resguardado ao Município o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei antes do seu termo final, a qualquer tempo, e/ou em caso de nomeação de candidato aprovado em concurso público para o respectivo cargo. Art. 2º A contratação temporária reger-se-á pela Lei Municipal nº 870, de 10 de setembro de 1990, e pela Lei Municipal nº 3.869, de 28 de novembro de 2023, em especial quanto as atribuições e requisitos para provimento do cargo. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 11 dias do mês de maio de 2026. GILSON DE CARLI Lourdes Valduga Sfredo Prefeito Municipal Secretária Municipal de Administração