br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

norma nº 3995/2026

Tipo Lei
Número / Ano 3995 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaProjeto de Lei do Executivo Municipal nº 22, de 15 de abril 2026 INSTITUI E RATIFICA O PLANO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PIGIRS, REVISADO NO EXERCÍCIO DE 2024, DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - CIGRES, O INCORPORA COMO PARTE INTEGRANTE DESTA LEI, COM APLICABILIDADE AO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO.
native_id1237

Originating matéria

matéria 1248 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
LEI MUNICIPAL Nº 3.995 DE 11 DE MAIO 2026
INSTITUI E RATIFICA O PLANO INTERMUNICIPAL 
DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS -
PIGIRS, REVISADO NO EXERCÍCIO DE 2024, DO 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS - CIGRES, O INCORPORA 
COMO PARTE INTEGRANTE DESTA LEI, COM 
APLICABILIDADE AO MUNICÍPIO DE LIBERATO 
SALZANO.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em 
cumprimento ao disposto no artigo 123, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1°. Fica instituído e ratificado, no âmbito do Município de Liberato Salzano, o Plano 
Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PIGIRS, elaborado pelo Consórcio 
Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos - CIGRES, revisado no exercício de 2024, com 
vigência e aplicabilidade para o período de 04 (quatro) anos, contados a partir do exercício de 2025.
Art. 2º. O Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - PIGIRS, revisado em 
2024, constitui documento integrante e inseparável desta Lei, para todos os efeitos legais, 
administrativos, ambientais e de controle externo.
Parágrafo único. O PIGIRS referido no caput encontra-se devidamente aprovado no âmbito do 
Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos - CIGRES e disponível para consulta 
pública.
Art. 3º. O PIGIRS tem por finalidade promover a universalização e o aprimoramento dos serviços 
públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, mediante o estabelecimento de 
diretrizes, programas, metas e ações integradas de curto, médio e longo prazo, em consonância com 
a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Art. 4º. Para os efeitos desta Lei, integram a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos, dentre 
outros definidos no PIGIRS:
I - resíduos sólidos urbanos;
II - resíduos de serviços de saúde;
III - resíduos da construção civil;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
IV - resíduos agrossilvopastoris;
V - resíduos de limpeza urbana;
VI - resíduos sujeitos à logística reversa;
VII - resíduos industriais e de mineração;
VIII - ações permanentes de educação ambiental.
Art. 5º. O PIGIRS constitui instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, observadas as 
competências da União, do Estado e do Município, devendo ser respeitada a seguinte ordem de 
prioridade:
I - não geração;
II - redução;
III - reutilização;
IV - reciclagem;
V - tratamento dos resíduos sólidos;
VI - disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Art. 6º. A Administração Municipal e os prestadores dos serviços públicos abrangidos por esta Lei 
deverão observar integralmente as diretrizes, metas, programas e ações previstas no PIGIRS, que 
integra esta Lei.
Art. 7º. O Chefe do Poder Executivo Municipal designará, por decreto ou portaria, o órgão ou 
Secretaria Municipal responsável pela coordenação, acompanhamento e execução do PIGIRS.
Art. 8º. Compete ao Município fiscalizar o cumprimento das metas estabelecidas no PIGIRS, 
aplicando, quando necessário, as sanções previstas na legislação vigente.
Art. 9º. O Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos deverá ser revisado a cada 
04 (quatro) anos, ou em prazo inferior, quando necessário, devendo a revisão ser submetida à 
apreciação da Câmara Municipal.
Art. 10. Os programas, projetos e ações decorrentes do PIGIRS serão regulamentados por decretos 
do Poder Executivo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
CNPJ: 89.030.639/0001-23
Fone: (55) 3755-1133
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente lei municipal que anteriormente 
instituiu o PIGIRS antes da revisão realizada em 2024 e a Lei Municipal nº 3.668, de 24 de julho de 
2020.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, RS aos 11 dias do 
mês de maio de 2026.
GILSON DE CARLI
 Lourdes Valduga Sfredo Prefeito Municipal
Secretária Municipal de Administração

open original →