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norma nº 3254/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3254 / 2013
Date 2013-06-26
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3254/2013 de 26 de junho de 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR 
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, 
COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO-GERAL DE 
PERÍCIAS, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a SEGUINTE:
LEI:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, nos termos da minuta 
anexa, com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a 
interveniência do Instituto-Geral de Perícias, objetivando a conjunção de esforços entre os partícipes para 
a confecção de Cédulas de Identidade.
Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
constantes no Orçamento Municipal vigente.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês junho de 
2013.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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