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norma nº 3255/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3255 / 2013
Date 2013-06-26
EmentaProjeto de Lei 065/2013 - Suplementação
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3255 de 26 de junho de 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Liberato Salzano autorizado a suplementar a seguinte 
Dotação Orçamentária:
06 - SECRETARIA DA SAÚDE
01 Fundo Municipal de Saúde
1.040 Reforma UBS - Qualificação e gestão do SUS
44.90.51.00.00.00.00 4901 Obras e Instalações R$ 25.000,00
Art.2º - Servirá de recursos para suportar a presente suplementação o valor recebido do Fundo Nacional 
de Saúde para o programa Reforma UBS - Qualificação e Gestão do SUS, no valor de R$ 25.000,00 
(vinte e cinco mil reais).
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês 
de junho de 2013.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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