| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3259 / 2013 |
| Date | 2013-06-26 |
| Ementa | Projeto de Lei 070/2013 - Convênio de Adesão ao Consórcio CIGRES |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3259/2013 de 26 de junho de 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE ADESÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CIGRES, ASSOCIAÇÃO PÚBLICA COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E NATUREZA AUTÁRQUICA, RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica autorizada a participação do Município no Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos – CIGRES, inscrito no CNPJ sob n° 07.363.412/0001-35, com sede no Município de Seberi/RS, Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, podendo para tanto firmar contrato de rateio, convênios e contratos de prestação de serviços, bem como os atos necessários. Parágrafo Único. O Objetivo do CIGRES é ser instância de regionalização das ações de coleta, transporte, gestão, tratamento, seleção e disposição final de resíduos sólidos, domésticos, industriais e hospitalares dos municípios consorciados e implantar os serviços necessários. Art. 2º É o Poder Executivo Municipal autorizado a participar com recursos financeiros para a cota de ingresso proporcional aos investimentos realizados pelo municípios fundadores do consórcio e para a manutenção e a ampliação das atividades e serviços do CIGRES, em conformidade com a legislação, as normas gerais do Consórcio e nos termos do Estatuto. Parágrafo único – O Município de Liberato Salzano repassará ao CIGRES a importância de R$ 37.461,94 (trinta e sete mil quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos) no exercício financeiro de 2013, conforme estatuto do CIGRES para a manutenção do Consórcio, e de acordo com Contrato de Rateio em anexo. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes dotações do Orçamento do Município: 2062 - SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO 3.3.71.41.00.00.00.00.0001 – Contribuição para Manutenção do Consórcio 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês de junho de 2013. Gilson de Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração