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norma nº 3259/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3259 / 2013
Date 2013-06-26
EmentaProjeto de Lei 070/2013 - Convênio de Adesão ao Consórcio CIGRES
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3259/2013 de 26 de junho de 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONVÊNIO DE ADESÃO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CIGRES, ASSOCIAÇÃO 
PÚBLICA COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO 
PÚBLICO E NATUREZA AUTÁRQUICA, RATIFICA O 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, 
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º Fica autorizada a participação do Município no Consórcio Intermunicipal de Gestão de 
Resíduos Sólidos – CIGRES, inscrito no CNPJ sob n° 07.363.412/0001-35, com sede no Município de 
Seberi/RS, Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, 
podendo para tanto firmar contrato de rateio, convênios e contratos de prestação de serviços, bem como 
os atos necessários.
Parágrafo Único. O Objetivo do CIGRES é ser instância de regionalização das ações de coleta, 
transporte, gestão, tratamento, seleção e disposição final de resíduos sólidos, domésticos, industriais e 
hospitalares dos municípios consorciados e implantar os serviços necessários.
Art. 2º É o Poder Executivo Municipal autorizado a participar com recursos financeiros para a 
cota de ingresso proporcional aos investimentos realizados pelo municípios fundadores do consórcio e 
para a manutenção e a ampliação das atividades e serviços do CIGRES, em conformidade com a 
legislação, as normas gerais do Consórcio e nos termos do Estatuto.
Parágrafo único – O Município de Liberato Salzano repassará ao CIGRES a importância de R$ 
37.461,94 (trinta e sete mil quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e quatro centavos) no exercício 
financeiro de 2013, conforme estatuto do CIGRES para a manutenção do Consórcio, e de acordo com 
Contrato de Rateio em anexo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes dotações do 
Orçamento do Município:
2062 - SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO
3.3.71.41.00.00.00.00.0001 – Contribuição para Manutenção do Consórcio
3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês 
de junho de 2013.
Gilson de Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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