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norma nº 3260/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3260 / 2013
Date 2013-06-26
EmentaProjeto de Lei 071/2013 - Cria Cargo em Comissão de Subdiretor(a) do Centro Cultural
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3260/2013 de 26 de junho de 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR NO 
QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA, O CARGO EM
COMISSÃO DE SUBDIRETOR(A) DO CENTRO CULTURAL, DE LIVRE 
NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no quadro da Administração 
Centralizada, o Cargo em Comissão de Subdiretor(a) do Centro Cultural, de livre nomeação e exoneração 
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - As atribuições do Cargo em Comissão de Subdiretor(a) do Centro Cultural, são as 
constantes no anexo I.
Art. 3º - A carga horária do cargo previsto nesta lei é de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º - O Padrão de vencimento do cargo previsto nesta lei é o CC03.
Art. 5º - Fica incluído no quadro de Cargos de Provimento em Comissão, constantes na Lei 
Municipal nº 933/91 e suas alterações, o Cargo em Comissão de Subdiretor(a) do Centro Cultural.
Art. 6º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias 
próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês junho de 
2013.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3260/2013 de 26 de junho de 2013.
ANEXO “I”
CATEGORIA FUNCIONAL: Subdiretor(a) do Centro Cultural
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 03
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese Dos Deveres: Auxiliar o titular da pasta no exercício das atribuições que lhe são pertinentes
b) Exemplos de Atribuições: Auxiliar na direção do Centro Cultural Municipal; criar e manter um 
sistema de informações relativo a atividades, eventos, projetos e programas desenvolvidos no Centro 
Cultural; realizar atividades que visem estimular, orientar e incentivar a efetiva participação da 
comunidade nos eventos e projetos e a convivência com o acervo geral existente na Biblioteca Municipal;
efetuar a preservação, conservação, recuperação, ampliação, atualização e a proteção do acervo geral da 
Bilbioteca Municipal; zelar pela manutenção da ordem e assegurar a disciplina no Centro Cultural; 
Desempenhar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) - Horário Normal: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) - Instrução: Ensino Médio Completo
b) - Idade: Mínima 18 anos

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