| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3260 / 2013 |
| Date | 2013-06-26 |
| Ementa | Projeto de Lei 071/2013 - Cria Cargo em Comissão de Subdiretor(a) do Centro Cultural |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3260/2013 de 26 de junho de 2013. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR NO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA, O CARGO EM COMISSÃO DE SUBDIRETOR(A) DO CENTRO CULTURAL, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no quadro da Administração Centralizada, o Cargo em Comissão de Subdiretor(a) do Centro Cultural, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - As atribuições do Cargo em Comissão de Subdiretor(a) do Centro Cultural, são as constantes no anexo I. Art. 3º - A carga horária do cargo previsto nesta lei é de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 4º - O Padrão de vencimento do cargo previsto nesta lei é o CC03. Art. 5º - Fica incluído no quadro de Cargos de Provimento em Comissão, constantes na Lei Municipal nº 933/91 e suas alterações, o Cargo em Comissão de Subdiretor(a) do Centro Cultural. Art. 6º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês junho de 2013. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3260/2013 de 26 de junho de 2013. ANEXO “I” CATEGORIA FUNCIONAL: Subdiretor(a) do Centro Cultural PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 03 ATRIBUIÇÕES: a) Síntese Dos Deveres: Auxiliar o titular da pasta no exercício das atribuições que lhe são pertinentes b) Exemplos de Atribuições: Auxiliar na direção do Centro Cultural Municipal; criar e manter um sistema de informações relativo a atividades, eventos, projetos e programas desenvolvidos no Centro Cultural; realizar atividades que visem estimular, orientar e incentivar a efetiva participação da comunidade nos eventos e projetos e a convivência com o acervo geral existente na Biblioteca Municipal; efetuar a preservação, conservação, recuperação, ampliação, atualização e a proteção do acervo geral da Bilbioteca Municipal; zelar pela manutenção da ordem e assegurar a disciplina no Centro Cultural; Desempenhar outras atividades afins no âmbito de sua competência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) - Horário Normal: 40 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) - Instrução: Ensino Médio Completo b) - Idade: Mínima 18 anos