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norma nº 3261/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3261 / 2013
Date 2013-07-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR CREDORES JUDICIAIS MEDIANTE CONCESSÃO DE VANTAGEM FINANCEIRA AO ERÁRIO PÚBLICO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3261/2013 de 15 de julho de 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR 
CREDORES JUDICIAIS MEDIANTE CONCESSÃO DE 
VANTAGEM FINANCEIRA AO ERÁRIO PÚBLICO, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Liberato Salzano autorizado a pagar credores 
judiciais com decisão transitada em julgado nos termos convencionados em acordo entabulado entre as 
partes no qual o credor concorde em dar quitação do crédito mediante recebimento de valores inferiores 
ao constante no precatório e/ou Requisição de Pequeno Valor.
Art. 2º - O município poderá efetuar pagamento de forma parcelada conforme opção ofertada pela 
administração desde que o credor concorde em dar quitação do crédito mediante recebimento de valores 
inferiores ao constante do precatório e RPV com desconto mínimo de 10% sobre o valor.
Art. 3º - O município para efetuar o pagamento deverá obter o aval da assessoria jurídica do 
município.
Art. 4º - O município poderá oferecer aos credores com precatório e RPV já existentes a 
possibilidade de efetuar composição nos termos da presente lei.
Art. 5º - O município para efetuar a composição deverá buscar junto ao Fórum ou Tribunal de 
Justiça cálculo do débito.
Art. 6º - As despesas oriundas da aplicação dessa lei serão suportadas por dotação orçamentária 
própria.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 15 dias do mês julho de 
2013.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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