| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3261 / 2013 |
| Date | 2013-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR CREDORES JUDICIAIS MEDIANTE CONCESSÃO DE VANTAGEM FINANCEIRA AO ERÁRIO PÚBLICO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3261/2013 de 15 de julho de 2013. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR CREDORES JUDICIAIS MEDIANTE CONCESSÃO DE VANTAGEM FINANCEIRA AO ERÁRIO PÚBLICO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a SEGUINTE: LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Liberato Salzano autorizado a pagar credores judiciais com decisão transitada em julgado nos termos convencionados em acordo entabulado entre as partes no qual o credor concorde em dar quitação do crédito mediante recebimento de valores inferiores ao constante no precatório e/ou Requisição de Pequeno Valor. Art. 2º - O município poderá efetuar pagamento de forma parcelada conforme opção ofertada pela administração desde que o credor concorde em dar quitação do crédito mediante recebimento de valores inferiores ao constante do precatório e RPV com desconto mínimo de 10% sobre o valor. Art. 3º - O município para efetuar o pagamento deverá obter o aval da assessoria jurídica do município. Art. 4º - O município poderá oferecer aos credores com precatório e RPV já existentes a possibilidade de efetuar composição nos termos da presente lei. Art. 5º - O município para efetuar a composição deverá buscar junto ao Fórum ou Tribunal de Justiça cálculo do débito. Art. 6º - As despesas oriundas da aplicação dessa lei serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 15 dias do mês julho de 2013. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração