| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3264 / 2013 |
| Date | 2013-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR UM MÉDICO, CLINICO GERAL, COM CARGA HORÁRIA DE 20H (VINTE HORAS SEMANAIS) PARA ATUAR JUNTO A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 298 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3264/2013 de 15 julho de 2013. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR 01(UM) MÉDICO CLÍNICO GERAL, COM CARGA HORÁRIA DE 20H(VINTE HORAS) SEMANAIS, PARA ATUAR JUNTO A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Liberato Salzano autorizado a contratar, em caráter emergencial e temporário e em razão de excepcional interesse público, 01(um) Médico Clínico Geral, para atuar junto a Unidade Básica de Saúde. Art.2º - O período de contratação será de 09(nove) meses, nos termos do art. 238 da Lei Municipal nº 870/90, de 10 de setembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos deste Município), alterado pela Lei Municipal nº 1.475/97, e terá início a partir do momento em que o contrato for firmado. Parágrafo Único - O contratado para a função terá carga horária de 20h(vinte horas) semanais, seguindo escala estipulada pela Secretaria Municipal da Saúde. Art. 3º - Será atribuída remuneração mensal de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), referente as 20h(vinte horas) semanais. Art. 4º - As atribuições do cargo de Médico Clínico Geral são as constantes na Lei Municipal 933/91 de 28 de junho de 1991. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 06 Secretaria Municipal de Saúde 2.023 Manutenção das atividades da Sec. Saúde 3.1.90.04.00.00.00.00 0040 Contratação por tempo determinado Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 15 dias do mês de julho de 2013. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração