| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3265 / 2013 |
| Date | 2013-07-15 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE CONTADOR NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DEFINIDO NO ART. 19 DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.831/2009. INDICA ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E PADRÃO DE VENCIMENTO. INCLUI O PADRÃO V-20H COM RESPECTIVO COEFICIENTE NO ARTIGO 20 INCISO I DA LEI 2.831/2009. AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3265/2013 de 15 de julho de 2013. “CRIA O CARGO DE CONTADOR NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DEFINIDO NO ART. 19 DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.831/2009. INDICA ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E PADRÃO DE VENCIMENTO. INCLUI O PADRÃO V-20h COM RESPECTIVO COEFICIENTE NO ARTIGO 20 INCISO I DA LEI 2.831/2009. AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a SEGUINTE: LEI Art. 1º. Cria, no quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Legislativo Municipal, definido no art. 10 da Lei Municipal nº. Nº. 2.831, de 02 de outubro de 2009, um cargo de Contador, com carga horária semanal de 20 horas e padrão de vencimento V. Art. 2º. Fica criado na tabela de pagamento dos quadros, constante do art. 20, inciso I- Cargos Efetivos, da Lei Municipal nº 2.831 de 02 de outubro de 2009 o padrão de vencimento V-20 h, cujos coeficientes respectivos são os constantes da tabela abaixo: PADRÃO COEFICIENTE MULTIPLICADOR A B C D IV – 20 h. 7.4610 8.2100 9.0400 9.9500 Art. 3º. As especificações e requisitos referentes ao cargo criado no art. 1º são as descritas no Anexo Único da presente Lei. Art. 4º. Fica o Poder Legislativo autorizado a efetuar a contratação temporária, por excepcional interesse público de um Contador, Bacharel no Curso de Ciências Contábeis, devidamente inscrito e regular nos quadros do seu Conselho de Classe respectivo, pelo prazo de 09 (nove) meses recebendo para tanto o a importância referente ao Padrão V- 20h, classe A, do quadro de cargos e salários de provimento efetivo do Poder Legislativo Municipal, alterado pela presente lei. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano/RS, aos 15 dias do mês de julho de 2013. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 ANEXO ÚNICO CARGO- CONTADOR PADRÃO- V CONDIÇÕES DE TRABALHO- CARGA HORÁRIA 20 HORAS SEMANAIS ATRIBUIÇÕES: a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Ser responsável por serviços de contabilidade no órgão legislativo. Assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário. b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e aos Diretores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária. Compilar informações de ordem contábil para orientar decisões. Elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade. Escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática. Fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros. Elaborar relatórios a serem enviados ao Tribunal de Contas. Organizar e assinar balanços e balancetes. Revisar demonstrativos contábeis. Emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária. Orientar e coordenar trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira. Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial e orçamentária. Assessorar a diretoria administrativa no que se refere ao patrimônio e as finanças, bem como a comissão permanente respectiva sobre a matéria orçamentária e tributária. Controlar dotações orçamentárias referentes à remuneração dos vereadores. Controlar a efetiva realização da receita e despesa no âmbito municipal com vistas ao cálculo da remuneração dos vereadores e de outras despesas da Câmara municipal. Executar outras tarefas correlatas. Promover o empenho e pagamento das despesas efetuadas pelo Poder Legislativo, dentro das normas da contabilidade pública. Efetuar a folha de pagamento dos servidores da Câmara e a folha de pagamento dos subsídios do Presidente e Vereadores. Controlar contas correntes bancárias, mantendo o registro do movimento bancário atualizado. Informar a diretoria competente acerca das disponibilidades existentes em caixa e bancos. Observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos. Emitir as declarações eletrônicas produzidas com a utilização de processo de certificação digital (SEFIP, DIRF, RAIS, etc.). Controlar transferências de valores orçamentários. CONDIÇÕES DE TRABALHO a) Carga horária: 20 horas semanais REQUISITOS PARA O PROVIMENTO a) Escolaridade: Curso Superior; b) Habilitação Funcional: diploma de curso superior em Ciências Contábeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, provar estar regularmente habilitado para o exercício da profissão. c) Idade mínima de 18 anos.