br-locleg corpus explorer

← Liberato Salzano (RS)

norma nº 3265/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3265 / 2013
Date 2013-07-15
EmentaCRIA O CARGO DE CONTADOR NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DEFINIDO NO ART. 19 DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.831/2009. INDICA ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E PADRÃO DE VENCIMENTO. INCLUI O PADRÃO V-20H COM RESPECTIVO COEFICIENTE NO ARTIGO 20 INCISO I DA LEI 2.831/2009. AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id299

Originating matéria

matéria 19 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3265/2013 de 15 de julho de 2013.
“CRIA O CARGO DE CONTADOR NO QUADRO DE CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO DEFINIDO NO ART. 19 DA LEI MUNICIPAL Nº. 
2.831/2009. INDICA ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E PADRÃO DE 
VENCIMENTO. INCLUI O PADRÃO V-20h COM RESPECTIVO 
COEFICIENTE NO ARTIGO 20 INCISO I DA LEI 2.831/2009. AUTORIZA 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO. APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º. Cria, no quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Legislativo Municipal, definido 
no art. 10 da Lei Municipal nº. Nº. 2.831, de 02 de outubro de 2009, um cargo de Contador, com carga 
horária semanal de 20 horas e padrão de vencimento V.
Art. 2º. Fica criado na tabela de pagamento dos quadros, constante do art. 20, inciso I- Cargos 
Efetivos, da Lei Municipal nº 2.831 de 02 de outubro de 2009 o padrão de vencimento V-20 h, cujos 
coeficientes respectivos são os constantes da tabela abaixo:
PADRÃO COEFICIENTE MULTIPLICADOR
A B C D
IV – 20 h. 7.4610 8.2100 9.0400 9.9500
Art. 3º. As especificações e requisitos referentes ao cargo criado no art. 1º são as descritas no 
Anexo Único da presente Lei.
Art. 4º. Fica o Poder Legislativo autorizado a efetuar a contratação temporária, por excepcional 
interesse público de um Contador, Bacharel no Curso de Ciências Contábeis, devidamente inscrito e 
regular nos quadros do seu Conselho de Classe respectivo, pelo prazo de 09 (nove) meses recebendo para 
tanto o a importância referente ao Padrão V- 20h, classe A, do quadro de cargos e salários de provimento 
efetivo do Poder Legislativo Municipal, alterado pela presente lei. 
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano/RS, aos 15 dias do mês de julho
de 2013.
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
ANEXO ÚNICO
CARGO- CONTADOR
PADRÃO- V
CONDIÇÕES DE TRABALHO- CARGA HORÁRIA 20 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Ser responsável por serviços de contabilidade no órgão legislativo. 
Assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e 
tributário.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos 
Vereadores e aos Diretores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e 
tributária. Compilar informações de ordem contábil para orientar decisões. Elaborar planos de 
contas e normas de trabalho de contabilidade. Escriturar e/ou orientar a escrituração de livros 
contábeis de escrituração cronológica ou sistemática. Fazer levantamento e organizar 
demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros. Elaborar relatórios a serem enviados ao 
Tribunal de Contas. Organizar e assinar balanços e balancetes. Revisar demonstrativos contábeis. 
Emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária. Orientar e coordenar 
trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira. Preparar relatórios informativos sobre a 
situação financeira, patrimonial e orçamentária. Assessorar a diretoria administrativa no que se 
refere ao patrimônio e as finanças, bem como a comissão permanente respectiva sobre a matéria 
orçamentária e tributária. Controlar dotações orçamentárias referentes à remuneração dos 
vereadores. Controlar a efetiva realização da receita e despesa no âmbito municipal com vistas ao 
cálculo da remuneração dos vereadores e de outras despesas da Câmara municipal. Executar 
outras tarefas correlatas. Promover o empenho e pagamento das despesas efetuadas pelo Poder 
Legislativo, dentro das normas da contabilidade pública. Efetuar a folha de pagamento dos 
servidores da Câmara e a folha de pagamento dos subsídios do Presidente e Vereadores. Controlar 
contas correntes bancárias, mantendo o registro do movimento bancário atualizado. Informar a 
diretoria competente acerca das disponibilidades existentes em caixa e bancos. Observar prazos 
legais para fins de pagamentos e recolhimentos. Emitir as declarações eletrônicas produzidas com 
a utilização de processo de certificação digital (SEFIP, DIRF, RAIS, etc.). Controlar 
transferências de valores orçamentários.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Carga horária: 20 horas semanais
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO
a) Escolaridade: Curso Superior;
b) Habilitação Funcional: diploma de curso superior em Ciências Contábeis, com registro no 
Conselho Regional de Contabilidade-CRC, provar estar regularmente habilitado para o exercício 
da profissão.
c) Idade mínima de 18 anos.

open original →