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norma nº 3276/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3276 / 2013
Date 2013-09-09
EmentaProjeto de Lei 062/2013 - Plano Plurianual
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3276/2013 de 09 de setembro de 2013.
“DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO 
PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2014/2017.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a SEGUINTE:
LEI
Art.1º- Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, em cumprimento ao 
disposto no Art. nº 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os 
programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em 
despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada. 
§ 1º Integram o Plano Plurianual:
I- Anexo I – Orientação Estratégica de Governo;
II- Anexo II – Programas de Governos; e 
III- Anexo III- Programas de Governo por Órgão Responsável.
Art.2º- As prioridades e metas para o ano de 2014 conforme estabelecido na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para 2014, estão especificadas no Anexo IV a esta Lei.
Art.3º- A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos 
programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de revisão do plano ou Projeto 
de Lei especifico.
Art.4º- A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão 
ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao 
respectivo programa, as modificações consequentes.
Parágrafo Único – De acordo como disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo 
autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor 
ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual
Art.5º- Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas 
metas das ações do plano plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do 
objetivo do programa.
Art.6 º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até o dia 15 de abril de cada 
exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste plano.
Art.7º – Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.014.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 09 dias do mês 
de setembro de 2013.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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