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norma nº 3278/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3278 / 2013
Date 2013-09-09
EmentaProjeto de Lei 085/2013 - Suplementação
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3278/2013 de 09 de setembro de 2013.
“SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento 
ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a suplementar as seguintes Dotações 
Orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
2.009 – Sentenças Judiciais
3.3.90.91.00.00.00.0001 – Sentenças Judiciais........................R$ 16.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
2.073 – Incentivo para Cultura Gaúcha
3.3.50.43.00.00.00.0001 – Subvenções Sociais........................R$ 8.000,00
Art.2º - Servirá de recursos para suportar as presentes suplementações a redução das seguintes Dotações 
Orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
2.003 – Manutenção do Centro Administrativo
3.3.90.36.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços Terceiros PF.........R$ 9.000,00
2.004 – Manutenção das Atividades do Gabinete
3.1.90.03.00.00.00.00.0001 – Pensões........................................R$ 15.000,00
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 09 dias do mês 
de setembro de 2013.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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