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norma nº 3279/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3279 / 2013
Date 2013-09-09
EmentaProjeto de Lei nº 087/2013-Cria o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Leite
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3279/2013 de 09 de setembro de 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O 
PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA 
PRODUTIVA DE LEITE COM O PROGRAMA “PRÓ LEITE”, BEM 
COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE 
APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a criar o Programa Municipal de 
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Leite, conforme projeto em anexo elaborado pela Secretaria da 
Agricultura, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura para promover ações de 
apoio e incentivo à atividade leiteira, visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais 
mediante projetos específicos, em parceria com a EMATER, Cooperativas e Empresa do setor lactos.
Art. 2º - Fica também o Município de Liberato Salzano autorizado a subsidiar em 50% do valor 
da hora máquina num total de 12 horas anuais por família que aderir ao programa. 
Parágrafo Primeiro - As horas máquina serão executadas pela Associação Municipal dos 
Pequenos Agricultores Salzanenses - AMPAS.
Parágrafo Segundo - O município pagará o valor de 50% (cinquenta por cento) do valor da hora 
máquina atualmente fixado em R$ 70,00 (setenta reais) a hora e o restante será pago pelo agricultor 
beneficiado.
Parágrafo Terceiro - Fica autorizado o município a pagar reajuste da hora máquina sempre que 
houver alteração do óleo diesel.
Art. 3º - Para aderir ao programa o agricultor interessado deverá elaborar junto a EMATER um 
projeto técnico que demonstre viabilidade e aumento gradativo da produção leiteira.
Art. 4º - O controle da quantidade de horas e distribuição por propriedade selecionada fica sob 
responsabilidade da Secretaria Municipal da Agricultura, mediante os critérios definidos no Programa 
Pró-Leite, com aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário. 
Art. 5º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
2.038 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DA AGRICULTURA
255 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 09 dias do mês setembro
de 2013.
GILSON DE CARLI
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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