| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3279 / 2013 |
| Date | 2013-09-09 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 087/2013-Cria o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Leite |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3279/2013 de 09 de setembro de 2013. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DE LEITE COM O PROGRAMA “PRÓ LEITE”, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica o Município de Liberato Salzano autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva de Leite, conforme projeto em anexo elaborado pela Secretaria da Agricultura, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura para promover ações de apoio e incentivo à atividade leiteira, visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante projetos específicos, em parceria com a EMATER, Cooperativas e Empresa do setor lactos. Art. 2º - Fica também o Município de Liberato Salzano autorizado a subsidiar em 50% do valor da hora máquina num total de 12 horas anuais por família que aderir ao programa. Parágrafo Primeiro - As horas máquina serão executadas pela Associação Municipal dos Pequenos Agricultores Salzanenses - AMPAS. Parágrafo Segundo - O município pagará o valor de 50% (cinquenta por cento) do valor da hora máquina atualmente fixado em R$ 70,00 (setenta reais) a hora e o restante será pago pelo agricultor beneficiado. Parágrafo Terceiro - Fica autorizado o município a pagar reajuste da hora máquina sempre que houver alteração do óleo diesel. Art. 3º - Para aderir ao programa o agricultor interessado deverá elaborar junto a EMATER um projeto técnico que demonstre viabilidade e aumento gradativo da produção leiteira. Art. 4º - O controle da quantidade de horas e distribuição por propriedade selecionada fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Agricultura, mediante os critérios definidos no Programa Pró-Leite, com aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário. Art. 5º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 2.038 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DA AGRICULTURA 255 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 09 dias do mês setembro de 2013. GILSON DE CARLI Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração