| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3281 / 2013 |
| Date | 2013-09-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 089/2013 CRIA CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DOS OPERÁRIOS. |
| native_id | 403 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3281/2013 de 09 de setembro de 2013. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR NO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA, O CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DOS OPERÁRIOS, DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no quadro da Administração Centralizada, o Cargo em Comissão de Chefe dos Operários, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - As atribuições do Cargo em Comissão de Chefe dos Operários, são as constantes no anexo I. Art. 3º - A carga horária do cargo previsto nesta lei é de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 4º - O Padrão de vencimento do cargo previsto nesta lei é o CC04. Art. 5º - Fica incluído no quadro de Cargos de Provimento em Comissão, constantes na Lei Municipal nº 933/91 e suas alterações, o Cargo em Comissão de Chefe dos Operários. Art. 6º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 09 dias do mês setembro de 2013. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3281/2013 de 09 de setembro de 2013. ANEXO “I” CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe dos Operários PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 04 ATRIBUIÇÕES: a) Síntese Dos Deveres: Chefiar as atividades desenvolvidas pelos Operários. b) Exemplos de Atribuições: Planejar e coordenar as atividades desenvolvidas pelos operários, desenvolver atividades cotidianas relacionadas a função. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) - Horário Normal: 40 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) - Instrução: Ensino Fundamental Incompleto b) - Idade: Mínima 18 anos