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norma nº 3281/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3281 / 2013
Date 2013-09-09
EmentaPROJETO DE LEI Nº 089/2013 CRIA CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DOS OPERÁRIOS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3281/2013 de 09 de setembro de 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR NO 
QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA, O CARGO EM
COMISSÃO DE CHEFE DOS OPERÁRIOS, DE LIVRE NOMEAÇÃO E 
EXONERAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no quadro da Administração 
Centralizada, o Cargo em Comissão de Chefe dos Operários, de livre nomeação e exoneração do Chefe 
do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - As atribuições do Cargo em Comissão de Chefe dos Operários, são as constantes no 
anexo I.
Art. 3º - A carga horária do cargo previsto nesta lei é de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º - O Padrão de vencimento do cargo previsto nesta lei é o CC04.
Art. 5º - Fica incluído no quadro de Cargos de Provimento em Comissão, constantes na Lei 
Municipal nº 933/91 e suas alterações, o Cargo em Comissão de Chefe dos Operários.
Art. 6º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias 
próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 09 dias do mês setembro
de 2013.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3281/2013 de 09 de setembro de 2013.
ANEXO “I”
CATEGORIA FUNCIONAL: Chefe dos Operários
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese Dos Deveres: Chefiar as atividades desenvolvidas pelos Operários.
b) Exemplos de Atribuições: Planejar e coordenar as atividades desenvolvidas pelos operários, 
desenvolver atividades cotidianas relacionadas a função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) - Horário Normal: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) - Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
b) - Idade: Mínima 18 anos

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