| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3282 / 2013 |
| Date | 2013-09-30 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 090/2013 - Monitoramento das repartições públicas |
| native_id | 404 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3282/2013 de 30 de setembro de 2013. "REGULAMENTA O MONITORAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS POR MEIO DE EQUIPAMENTOS DE FILMAGEM, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a monitorar as repartições públicas municipais de Liberato Salzano de forma interna e externa por meio de equipamento de filmagem. Art. 2º - A adoção de medidas de controle por meio de equipamentos de filmagem serão permitidas: I – Por razões de segurança patrimonial e preservação do ambiente de trabalho; II - Para fins de estudo da segurança e saúde do servidor público, contribuindo para a melhoria do processo produtivo. Art. 3º - A adoção das medidas de controle, previstas no art. 2º, inciso II, deverá ser de caráter provisório. Art. 4º - Fica proibida a divulgação das imagens registradas, nos casos previstos pelo art. 2º, com exceção das hipóteses de apresentação em juízo ou em procedimento investigatório junto aos órgãos públicos. Art. 5º - Nos locais, internos ou externos, controlados por câmeras de vídeo, deverão ser afixadas placas bem legíveis e de fácil visualização informando que o ambiente é controlado com a seguinte expressão: “O ambiente está sendo filmado. As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da lei". Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 30 dias do mês de setembro de 2013. Gilson de Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração