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norma nº 3282/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3282 / 2013
Date 2013-09-30
EmentaProjeto de Lei nº 090/2013 - Monitoramento das repartições públicas
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3282/2013 de 30 de setembro de 2013.
"REGULAMENTA O MONITORAMENTO DAS REPARTIÇÕES 
PÚBLICAS MUNICIPAIS POR MEIO DE EQUIPAMENTOS DE 
FILMAGEM, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, 
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a monitorar as repartições públicas 
municipais de Liberato Salzano de forma interna e externa por meio de equipamento de filmagem.
Art. 2º - A adoção de medidas de controle por meio de equipamentos de filmagem serão 
permitidas:
I – Por razões de segurança patrimonial e preservação do ambiente de trabalho;
II - Para fins de estudo da segurança e saúde do servidor público, contribuindo para a melhoria do 
processo produtivo.
Art. 3º - A adoção das medidas de controle, previstas no art. 2º, inciso II, deverá ser de caráter 
provisório.
Art. 4º - Fica proibida a divulgação das imagens registradas, nos casos previstos pelo art. 2º, com 
exceção das hipóteses de apresentação em juízo ou em procedimento investigatório junto aos órgãos 
públicos.
Art. 5º - Nos locais, internos ou externos, controlados por câmeras de vídeo, deverão ser afixadas 
placas bem legíveis e de fácil visualização informando que o ambiente é controlado com a seguinte
expressão:
“O ambiente está sendo filmado. As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos 
da lei". 
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 30 dias do mês 
de setembro de 2013.
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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