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norma nº 3283/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3283 / 2013
Date 2013-09-30
EmentaProjeto de Lei nº 091/2013 - Prorrogação do mandato dos Conselheiros Tutelares
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3283/2013 de 30 setembro de 2013.
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS 
ATUAIS CONSELHEIROS(AS) TUTELARES, ALTERA O 
ART.10 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.147 DE 05 DE MARÇO DE
2004, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento 
ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Em atenção ao Princípio da Legalidade, insculpido no art.37, caput, da Constituição da 
República Federativa do Brasil e com fulcro na Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012 e na Lei 
Estadual nº 14.297, de 05 de setembro de 2013, fica o Poder Executivo Municipal de Liberato Salzano/RS
autorizado a prorrogar o Mandato dos atuais Conselheiros(as) Tutelares até 10 de janeiro de 2016, data 
em que ocorrerá a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado, que se dará em 4 de outubro 
de 2015.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal de Liberato Salzano/RS autorizado alterar o art. 10 da Lei 
Municipal nº 2.147 de 05 de março de 2004 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 - O mandato dos Conselheiros(as) Tutelares, após o primeiro processo unificado, será de 
04(quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha pela população local.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 30 dias do mês 
de setembro de 2013.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal 
Registre-se. Publique-se 
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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