| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3293 / 2013 |
| Date | 2013-10-28 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 103/2013 - Designa Servidores para integrar o Sistema de Controle Interno |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3293/2013 de 28 de outubro de 2013. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESIGNAR 02(DOIS) SERVIDORES(AS) EFETIVOS(AS) PARA INTEGRAR E DESEMPENHAR AS ATIVIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO ATÉ QUE SEJA REALIZADO O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE DO CONTROLE INTERNO, BEM COMO A PAGAR UMA GRATIFICAÇÃO NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) MENSAIS A CADA SERVIDOR(A) DESIGNADO PARA DESEMPENHAR TAIS ATIVIDADES, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a designar 02 (dois) servidores(as) efetivos(as) para integrar e desempenhar as atividades do Sistema de Controle Interno, de acordo com a Lei Municipal nº 1.950/02, até que seja realizado o concurso público para provimento do Cargo de Agente de Controle Interno. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar uma gratificação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais a cada servidor(a) pelo desempenho das atividades do Sistema de Controle Interno. Art. 3º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 28 dias do mês outubro de 2013. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração