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norma nº 3294/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3294 / 2013
Date 2013-10-28
EmentaProjeto de Lei nº 05/2013 Autoriza Contratação de Assessoria Juridica
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3294/2013 de 28 de outubro de 2013.
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, APONTA RECURSOS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a SEGUINTE:
LEI
Art. 1.º - Fica o Poder Legislativo autorizado a efetuar a contratação temporária, por excepcional 
interesse público de um Assessor Jurídico, bacharel no Curso de Ciências Jurídicas e Sociais, 
devidamente inscrito e regular nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo prazo máximo de 09 
(nove) meses, podendo ocorrer a rescisão anterior ao prazo estipulado em caso de realização e 
homologação de concurso público para preenchimento de tal cargo, recebendo para tanto o a importância 
referente ao Padrão IV- 20h, classe A, do quadro de cargos e salários de provimento efetivo do Poder 
Legislativo Municipal, alterado pela lei 3.202/2013 de 15 de fevereiro de 2013. 
Art. 2.º - O contratado desempenhará suas atividades conforme as atribuições fixadas para o cargo 
no anexo IV da Lei Municipal nº 2.831/2009 de 02 de outubro de 2009.
Art. 3.º - Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas leis municipais 
870/90 e 2.831/09.
Art. 4.º - A dotação orçamentária a ser utilizada para suportar as despesas decorrentes da 
aplicação desta lei, são todas aquelas existentes no orçamento, com idêntica finalidade, conforme orienta 
o art. 24 da Lei Municipal nº 2.831/09, sendo
2.001 ......................................-Manutenção das atividades do legislativo.
3.1.90.11.01.00.00.00.00.01.0001.......................-Vencimentos e salários.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de 
novembro de 2013. 
Art. 6º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 28 dias do mês 
outubro de 2013. 
Gilson De Carli
Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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