| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3294 / 2013 |
| Date | 2013-10-28 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 05/2013 Autoriza Contratação de Assessoria Juridica |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3294/2013 de 28 de outubro de 2013. “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a SEGUINTE: LEI Art. 1.º - Fica o Poder Legislativo autorizado a efetuar a contratação temporária, por excepcional interesse público de um Assessor Jurídico, bacharel no Curso de Ciências Jurídicas e Sociais, devidamente inscrito e regular nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo prazo máximo de 09 (nove) meses, podendo ocorrer a rescisão anterior ao prazo estipulado em caso de realização e homologação de concurso público para preenchimento de tal cargo, recebendo para tanto o a importância referente ao Padrão IV- 20h, classe A, do quadro de cargos e salários de provimento efetivo do Poder Legislativo Municipal, alterado pela lei 3.202/2013 de 15 de fevereiro de 2013. Art. 2.º - O contratado desempenhará suas atividades conforme as atribuições fixadas para o cargo no anexo IV da Lei Municipal nº 2.831/2009 de 02 de outubro de 2009. Art. 3.º - Os casos omissos em relação a esta Lei serão dirimidos com base nas leis municipais 870/90 e 2.831/09. Art. 4.º - A dotação orçamentária a ser utilizada para suportar as despesas decorrentes da aplicação desta lei, são todas aquelas existentes no orçamento, com idêntica finalidade, conforme orienta o art. 24 da Lei Municipal nº 2.831/09, sendo 2.001 ......................................-Manutenção das atividades do legislativo. 3.1.90.11.01.00.00.00.00.01.0001.......................-Vencimentos e salários. Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2013. Art. 6º. – Revogam-se as disposições em contrário. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 28 dias do mês outubro de 2013. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração