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norma nº 3296/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3296 / 2013
Date 2013-11-11
Ementa PROJETO DE LEI Nº 107/2013 - CRIA ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MECÂNICO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3296/2013 de 11 de novembro de 2013.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CRIAR AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE 
PROVIMENTO EFETIVO DE MECÂNICO E DO CARGO 
EM COMISSÃO DE DIRETOR DA ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, 
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar as atribuições do Cargo de Provimento efetivo de 
Mecânico, que passam a ser as seguintes:
Síntese dos Deveres: Executar os serviços de manutenção mecânica, montando e desmontando máquinas 
e equipamentos, reparando ou substituindo partes e peças, visando o seu perfeito funcionamento e 
prolongamento de sua vida útil. 
Exemplos de Atribuições: Efetuar as inspeções de rotina para diagnosticar o estado de conservação e 
funcionamento dos equipamentos mecânicos; Executar serviços de manutenção mecânica preventiva e 
corretiva em todos os equipamentos e respectivos acessórios, assegurando o seu adequado 
funcionamento; Executar a lubrificação, regulagens e calibragens de todos os equipamentos mecânicos e 
pneumáticos, conforme especificações de cada máquina, utilizando os instrumentos apropriados; 
Verificar a necessidades de reparos nas ferramentas utilizadas no processo produtivo; Anotar os reparos 
feitos, peças trocadas, para efeito de controle; Verificar o estado de rolamentos, trocando-os se 
necessário, de acordo com padrões estabelecidos; Manter dados e referencias dos equipamentos e peças 
de reposição; Desmontar e montar motores, corrigindo os defeitos encontrados; Executar a troca de óleo, 
limpeza e manutenção dos compressores. Executar 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal: 40 horas;
b) Idade mínima para provimento: 18 anos
c) Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto, Experiência comprovada na área de no mínimo 02 
(dois anos).
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar atribuições do cargo em Comissão de Diretor da 
Assistência Social, que passam a ser as seguintes:
Síntese Dos Deveres: Programar, dirigir e supervisionar a execução de programas.
Exemplos de atribuições: Programar, dirigir e supervisionar a execução dos programas, fixando os
objetivos de ação dentro das disponibilidades de recursos, das características do meio social e das 
orientações da Secretaria; Orientar estudos e pesquisas para a identificação de indicadores sociais
relacionados com a competência da Secretaria; Prestar auxílio as entidades de assistência social e grupos 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
populares, buscando subsidiar iniciativas que garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para 
melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão de qualidade de vida, preservação do 
meio ambiente e sua organização social; Viabilizar canal de divulgação permanente das ações 
desenvolvidas pela secretaria, buscando a transparência nas ações e investimento de recursos e a 
participação da comunidade; Elaborar o Diagnóstico da realidade social; auxiliar na elaboração do plano 
plurianual de Assistência Social, definindo ações, bem como programas, projetos, benefícios e serviços 
que visem o estabelecimento da política de assistência social e sua respectiva previsão Orçamentária; 
Programar a elaboração de relatórios semanais, mensais e anuais, incluindo avaliação dos serviços 
desenvolvidos, para posterior apresentação ao Secretário; Reunir-se com o Secretário Municipal de 
Assistência Social para discussão e tomada de decisões nos assuntos afins a sua diretoria; Planejar, 
orientar, coordenar e controlar as atividades e programas relacionados com a Assistência Social, desde 
que afetos ao setor sob sua responsabilidade; Realizar aprimoramento dos conhecimentos referentes à 
Assistência Social através da participação de encontros, seminários, cursos, palestras; Cadastros e 
atualizações de dados; atendimento ao público; Executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal: 40 horas;
b) Idade mínima para provimento: 18 anos
c) Escolaridade: Ensino Médio Completo
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias do mês 
de novembro de 2013.
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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