| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3296 / 2013 |
| Date | 2013-11-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 107/2013 - CRIA ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MECÂNICO |
| native_id | 418 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3296/2013 de 11 de novembro de 2013. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MECÂNICO E DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar as atribuições do Cargo de Provimento efetivo de Mecânico, que passam a ser as seguintes: Síntese dos Deveres: Executar os serviços de manutenção mecânica, montando e desmontando máquinas e equipamentos, reparando ou substituindo partes e peças, visando o seu perfeito funcionamento e prolongamento de sua vida útil. Exemplos de Atribuições: Efetuar as inspeções de rotina para diagnosticar o estado de conservação e funcionamento dos equipamentos mecânicos; Executar serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva em todos os equipamentos e respectivos acessórios, assegurando o seu adequado funcionamento; Executar a lubrificação, regulagens e calibragens de todos os equipamentos mecânicos e pneumáticos, conforme especificações de cada máquina, utilizando os instrumentos apropriados; Verificar a necessidades de reparos nas ferramentas utilizadas no processo produtivo; Anotar os reparos feitos, peças trocadas, para efeito de controle; Verificar o estado de rolamentos, trocando-os se necessário, de acordo com padrões estabelecidos; Manter dados e referencias dos equipamentos e peças de reposição; Desmontar e montar motores, corrigindo os defeitos encontrados; Executar a troca de óleo, limpeza e manutenção dos compressores. Executar CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal: 40 horas; b) Idade mínima para provimento: 18 anos c) Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto, Experiência comprovada na área de no mínimo 02 (dois anos). Art. 2º Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar atribuições do cargo em Comissão de Diretor da Assistência Social, que passam a ser as seguintes: Síntese Dos Deveres: Programar, dirigir e supervisionar a execução de programas. Exemplos de atribuições: Programar, dirigir e supervisionar a execução dos programas, fixando os objetivos de ação dentro das disponibilidades de recursos, das características do meio social e das orientações da Secretaria; Orientar estudos e pesquisas para a identificação de indicadores sociais relacionados com a competência da Secretaria; Prestar auxílio as entidades de assistência social e grupos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 populares, buscando subsidiar iniciativas que garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão de qualidade de vida, preservação do meio ambiente e sua organização social; Viabilizar canal de divulgação permanente das ações desenvolvidas pela secretaria, buscando a transparência nas ações e investimento de recursos e a participação da comunidade; Elaborar o Diagnóstico da realidade social; auxiliar na elaboração do plano plurianual de Assistência Social, definindo ações, bem como programas, projetos, benefícios e serviços que visem o estabelecimento da política de assistência social e sua respectiva previsão Orçamentária; Programar a elaboração de relatórios semanais, mensais e anuais, incluindo avaliação dos serviços desenvolvidos, para posterior apresentação ao Secretário; Reunir-se com o Secretário Municipal de Assistência Social para discussão e tomada de decisões nos assuntos afins a sua diretoria; Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades e programas relacionados com a Assistência Social, desde que afetos ao setor sob sua responsabilidade; Realizar aprimoramento dos conhecimentos referentes à Assistência Social através da participação de encontros, seminários, cursos, palestras; Cadastros e atualizações de dados; atendimento ao público; Executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal: 40 horas; b) Idade mínima para provimento: 18 anos c) Escolaridade: Ensino Médio Completo Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias do mês de novembro de 2013. Gilson de Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração