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norma nº 3297/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3297 / 2013
Date 2013-11-11
Ementa PROJETO DE LEI Nº 106/2013 - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA AVICULTURA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3297/2013 de 11 de novembro de 2013.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
INSTITUIR O PROGRAMA DE INCENTIVO AO 
DESENVOLVIMENTO DA AVICULTURA, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, 
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Incentivo ao 
Desenvolvimento da Avicultura neste município, observadas as disposições contidas nesta Lei.
Art. 2º - São objetivos do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Avicultura:
I – incrementar a produção primária no Município, através da criação de aves;
II – elevar o índice de participação do Município na arrecadação estadual em relação ao volume 
total da receita;
III – fomentar o desenvolvimento econômico e social.
Art. 3º - O Município poderá conceder, mediante demonstração do interesse público, incentivos 
para a construção de aviários, observando-se a função social decorrente da geração de empregos e renda, 
e a importância para a economia do Município.
Art. 4º - Para fins de construção de aviários, considerando-se as necessidades para a execução do 
projeto de engenharia, os incentivos poderão consistir em:
I – execução de serviços de terraplenagem, escavações e transporte de terras;
Parágrafo Único - A execução de serviços de terraplenagem e transporte de terras será realizado 
conforme a necessidade prevista no projeto de engenharia.
Art. 5º - Para obter os benefícios desta Lei, o produtor rural deverá apresentar os seguintes 
documentos:
I – requerimento dirigido ao Prefeito Municipal solicitando a concessão de incentivo;
II – cópia do projeto de engenharia de construção do aviário;
III – Talão de Produtor Rural;
IV – Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, fornecida pela 
Secretaria Municipal da Fazenda do município de Liberato Salzano/RS.
Art. 6º - O Poder Executivo, após análise, decidirá sobre o pedido, levando em consideração os 
compromissos do produtor rural e os benefícios possíveis de serem concedidos pelo Município.
Art. 7º - A concessão dos incentivos previstos nesta Lei, somente ocorrerá com o devido 
licenciamento ambiental.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias do mês 
de novembro de 2013.
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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