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norma nº 3298/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3298 / 2013
Date 2013-11-11
Ementa PROJETO DE LEI Nº 108/2013 - CRIA PROGRAMA DE INCENTIVO A SUINOCULTURA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3298/2013 de 11 de novembro de 2013.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
INSTITUIR O PROGRAMA DE INCENTIVO AO 
DESENVOLVIMENTO DA SUINOCULTURA, APONTA 
RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, 
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Incentivo ao 
Desenvolvimento da Suinocultura neste município, observadas as disposições contidas nesta Lei.
Art. 2º - São objetivos do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Suinocultura:
I – incrementar a produção primária no Município, através da criação de suínos;
II – elevar o índice de participação do Município na arrecadação estadual em relação ao volume 
total da receita;
III – fomentar o desenvolvimento econômico e social.
Art. 3º - O Município poderá conceder, mediante demonstração do interesse público, incentivos 
para a construção ou ampliação de pocilgas, observando-se a função social decorrente da geração de 
empregos e renda, e a importância para a economia do Município.
Art. 4º - Para fins de construção ou ampliação de pocilgas, considerando-se as necessidades para a 
execução do projeto de engenharia, os incentivos poderão consistir em:
I – execução de serviços de terraplenagem, escavações e transporte de terras;
II – fornecimento da manta para o depósito (esterqueira) dos dejetos dos suínos.
§ 1º - A execução de serviços de terraplenagem e transporte de terras será realizado conforme a 
necessidade prevista no projeto de engenharia.
§ 2º - Para o fornecimento da manta para o depósito dos dejetos dos suínos, será observada a 
quantidade necessária prevista no projeto de engenharia, sendo concedido o material, de acordo com a 
capacidade prevista para a pocilga.
Art. 5º - Para obter os benefícios desta Lei, o produtor rural deverá apresentar os seguintes 
documentos:
I – requerimento dirigido ao Prefeito Municipal solicitando a concessão de incentivo;
II – cópia do projeto de engenharia de construção ou ampliação;
III – Talão de Produtor Rural;
IV – Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, fornecida pela 
Secretaria Municipal da Fazenda do município de Liberato Salzano/RS.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Art. 6º - O Poder Executivo, após análise, decidirá sobre o pedido, levando em consideração os 
compromissos do produtor rural e os benefícios possíveis de serem concedidos pelo Município.
Art. 7º - A concessão dos incentivos previstos nesta Lei, somente ocorrerá com o devido 
licenciamento ambiental.
Art. 8º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias do mês 
de novembro de 2013.
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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