| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3298 / 2013 |
| Date | 2013-11-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 108/2013 - CRIA PROGRAMA DE INCENTIVO A SUINOCULTURA |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3298/2013 de 11 de novembro de 2013. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DA SUINOCULTURA, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Suinocultura neste município, observadas as disposições contidas nesta Lei. Art. 2º - São objetivos do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Suinocultura: I – incrementar a produção primária no Município, através da criação de suínos; II – elevar o índice de participação do Município na arrecadação estadual em relação ao volume total da receita; III – fomentar o desenvolvimento econômico e social. Art. 3º - O Município poderá conceder, mediante demonstração do interesse público, incentivos para a construção ou ampliação de pocilgas, observando-se a função social decorrente da geração de empregos e renda, e a importância para a economia do Município. Art. 4º - Para fins de construção ou ampliação de pocilgas, considerando-se as necessidades para a execução do projeto de engenharia, os incentivos poderão consistir em: I – execução de serviços de terraplenagem, escavações e transporte de terras; II – fornecimento da manta para o depósito (esterqueira) dos dejetos dos suínos. § 1º - A execução de serviços de terraplenagem e transporte de terras será realizado conforme a necessidade prevista no projeto de engenharia. § 2º - Para o fornecimento da manta para o depósito dos dejetos dos suínos, será observada a quantidade necessária prevista no projeto de engenharia, sendo concedido o material, de acordo com a capacidade prevista para a pocilga. Art. 5º - Para obter os benefícios desta Lei, o produtor rural deverá apresentar os seguintes documentos: I – requerimento dirigido ao Prefeito Municipal solicitando a concessão de incentivo; II – cópia do projeto de engenharia de construção ou ampliação; III – Talão de Produtor Rural; IV – Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, fornecida pela Secretaria Municipal da Fazenda do município de Liberato Salzano/RS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Art. 6º - O Poder Executivo, após análise, decidirá sobre o pedido, levando em consideração os compromissos do produtor rural e os benefícios possíveis de serem concedidos pelo Município. Art. 7º - A concessão dos incentivos previstos nesta Lei, somente ocorrerá com o devido licenciamento ambiental. Art. 8º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias do mês de novembro de 2013. Gilson de Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração