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norma nº 3299/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3299 / 2013
Date 2013-11-11
EmentaProjeto de Lei nº 102-2013 Revoga artigo e cria cargo em comissão
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3299/2013 de 11 de novembro de 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REVOGAR O 
ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3044/2011 DE 20 DE MAIO DE 2011 
E A CRIAR NO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA O
CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DA DIVISÃO MUNICIPAL DE 
TRÂNSITO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, APONTA RECURSOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, 
em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revogar o art. 1º da Lei Municipal nº 
3044/2011 de 20 de maio de 2011.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no quadro da Administração 
Centralizada, o Cargo em Comissão de Diretor da Divisão Municipal de Trânsito, de livre nomeação e 
exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - As atribuições do Cargo em Comissão de Diretor da Divisão Municipal de Trânsito, são 
as constantes no anexo I.
Art. 4º - A carga horária do cargo previsto nesta lei é de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 5º - O Padrão de vencimento do cargo previsto nesta lei é o CC12.
Art. 6º - Fica incluído no quadro de Cargos de Provimento em Comissão, constantes na Lei 
Municipal nº 933/91 e suas alterações, o Cargo em Comissão de Diretor da Divisão Municipal de 
Trânsito.
Art. 7º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias 
próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias do mês novembro
de 2013.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3299/2013 de 11 de novembro de 2013.
ANEXO “I”
CATEGORIA FUNCIONAL: Diretor da Divisão Municipal de Trânsito
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 12
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese Dos Deveres: Dirigir e coordenar as atividades atinentes a Divisão Municipal de Trânsito.
b) Exemplos de Atribuições: Programar, organizar, dirigir, orientar e coordenar as atividades referentes 
à Diretoria; Implementar as políticas e diretrizes da área de transportes; Receber e protocolar os 
documentos e expedientes concernentes a infrações de trânsito, visando dar cumprimento às normas, 
prazos e procedimentos operacionais estabelecidos; Coordenar, planejar, supervisionar e executar as 
atividades relativas ao cadastramento e processamento de multas e defesa; Manter arquivada e organizada 
toda a documentação; Realizar atendimento ao público, prestando informações e orientações; Coletar, 
compilar e atualizar dados os dados cadastrais do órgão de trânsito e da JARI, nos sistemas 
informatizados, inclusive os endereços que constarão nas notificações para recebimento de defesas, 
recursos e ressarcimento de valores; Ordenar, classificar, guardar, conservar e atualizar o acervo da 
legislação pertinente ao Órgão Municipal de Trânsito; Promover e participar de projetos e programas de 
educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; Criar e 
manter instrumentos de gestão capazes de produzir ganhos de eficiência, eficácia e efetividade nas ações 
da Diretoria; Executar outras atribuições correlatas, 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) - Horário Normal: 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) - Instrução: Ensino Médio Completo
b) - Idade: Mínima 18 anos

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