| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3299 / 2013 |
| Date | 2013-11-11 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 102-2013 Revoga artigo e cria cargo em comissão |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3299/2013 de 11 de novembro de 2013. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REVOGAR O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3044/2011 DE 20 DE MAIO DE 2011 E A CRIAR NO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA O CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DA DIVISÃO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revogar o art. 1º da Lei Municipal nº 3044/2011 de 20 de maio de 2011. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no quadro da Administração Centralizada, o Cargo em Comissão de Diretor da Divisão Municipal de Trânsito, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3º - As atribuições do Cargo em Comissão de Diretor da Divisão Municipal de Trânsito, são as constantes no anexo I. Art. 4º - A carga horária do cargo previsto nesta lei é de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 5º - O Padrão de vencimento do cargo previsto nesta lei é o CC12. Art. 6º - Fica incluído no quadro de Cargos de Provimento em Comissão, constantes na Lei Municipal nº 933/91 e suas alterações, o Cargo em Comissão de Diretor da Divisão Municipal de Trânsito. Art. 7º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, constantes no Orçamento Municipal vigente. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias do mês novembro de 2013. Gilson De Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3299/2013 de 11 de novembro de 2013. ANEXO “I” CATEGORIA FUNCIONAL: Diretor da Divisão Municipal de Trânsito PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 12 ATRIBUIÇÕES: a) Síntese Dos Deveres: Dirigir e coordenar as atividades atinentes a Divisão Municipal de Trânsito. b) Exemplos de Atribuições: Programar, organizar, dirigir, orientar e coordenar as atividades referentes à Diretoria; Implementar as políticas e diretrizes da área de transportes; Receber e protocolar os documentos e expedientes concernentes a infrações de trânsito, visando dar cumprimento às normas, prazos e procedimentos operacionais estabelecidos; Coordenar, planejar, supervisionar e executar as atividades relativas ao cadastramento e processamento de multas e defesa; Manter arquivada e organizada toda a documentação; Realizar atendimento ao público, prestando informações e orientações; Coletar, compilar e atualizar dados os dados cadastrais do órgão de trânsito e da JARI, nos sistemas informatizados, inclusive os endereços que constarão nas notificações para recebimento de defesas, recursos e ressarcimento de valores; Ordenar, classificar, guardar, conservar e atualizar o acervo da legislação pertinente ao Órgão Municipal de Trânsito; Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; Criar e manter instrumentos de gestão capazes de produzir ganhos de eficiência, eficácia e efetividade nas ações da Diretoria; Executar outras atribuições correlatas, CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) - Horário Normal: 40 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) - Instrução: Ensino Médio Completo b) - Idade: Mínima 18 anos