| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3300 / 2013 |
| Date | 2013-11-11 |
| Ementa | Projeto de Lei 093/2013 - Altera e acrescenta dispositivos a Lei Municipal 2.231/04 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3300/2013 de 11 de novembro de 2013. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR E ACRESCENTAR DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.231/04 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O ISS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Liberato Salzano/RS autorizado a alterar a redação do inciso IV do art 6º da Lei Municipal nº 2.231/04 que passa a vigorar com a seguinte redação: IV – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 12.07, 12.12, 12.14, 12.17, 17.05 e 17.10 da Lista, sem prejuízo do disposto nos incisos anteriores deste artigo. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal de Liberato Salzano/RS autorizado a acrescentar a Seção V - Dos Documentos Fiscais - ao Capítulo II da Lei Municipal nº 2.231/04, e a dar nova redação ao art. 24 da citada Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação: SEÇÃO V Dos Documentos Fiscais Art. 24. O contribuinte sujeito a tributação variável de ISS fica obrigado a manter em cada um dos seus estabelecimentos escrita fiscal destinada aos serviços prestados. Art. 25. A escrituração das notas de serviços deverá ser feita em um livro especial de serviços prestados, e o contribuinte deverá apresentar, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da incidência, uma Guia de Apuração Mensal do ISS. Art. 26. Em nenhuma hipótese poderá o contribuinte atrasar a escrituração dos livros fiscais e a entrega da Guia do ISS por mais de 30(trinta) dias, sob pena das penalidades cabíveis, previstas no Código Tributário Municipal. Art. 27. Fica instituída a nota fiscal de prestação de serviços, a autorização para a impressão, declarações e guias de recolhimentos, cabendo ao poder Executivo estabelecer as normas relativas a: a) Obrigatoriedade ou dispensa de emissão; b) Conteúdo e indicação; c) Forma e utilização; d) Autenticação; e) Impressão; f) Qualquer outra condição que julgar necessário. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Parágrafo único: No caso de furto, roubo ou extravio de nota fiscal de prestação de serviço é previsto uma multa de 05 (cinco) VRM (Valor de Referência Municipal) por nota fiscal furtada, roubada ou extraviada, salvo quando o contribuinte apresentar certidão de ocorrência devidamente registrada na Policia Civil, à data do fato, bem como comprovante de publicação do ocorrido na imprensa escrita (folha de jornal) realizada na época da perda, furto ou roubo de tais documentos. Art. 28. Tendo em vista a natureza dos serviços prestados, o Poder Executivo poderá decretar, ou a Autoridade administrativa, por despacho fundamentado, permitir, complementarmente ou em substituição, a adoção de instrumentos e documentos especiais, necessários à perfeita apuração dos serviços prestados, da receita auferida e do imposto devido. Art. 29. Fica autorizado o Poder Executivo a criar ou aceitar documentação simplificada, no caso de contribuinte de rudimentar organização. Art. 30. Os livros e documentos fiscais, que são de exigibilidade obrigatória, não poderão ser retirados do estabelecimento ou do domicilio do contribuinte, salvo em casos de fiscalização pelo Poder Público ou escrituração contábil, realizada por terceiros, desde que autorizados pelo município. Art. 31. Os itens I - Trabalho pessoal - II - Serviços de táxi (por veículo) e III - Receita Bruta, referente ao ponto 3.21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais (item 21 da Lista), do Anexo I da Lei Municipal nº 2.231/04 passam a ter a seguinte redação: “ANEXO ‘I’ Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza I – Trabalho pessoal Anual, Percentual de VRM 1.1Profissionais liberais com curso superior e os legalmente equiparados 150% 1.2 Outros serviços profissionais 50% 1.3 Agenciamentos, corretagem, representação e qualquer outra espécie de intermediação 100% 1.4 Outros serviços não especificados 45% II – Serviços de táxi (por veículo) 100% III - Receita bruta Alíquota 3.21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. (item 21 da Lista) 3,5% Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2014. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias do mês de novembro de 2013. Gilson de Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração