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norma nº 3300/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3300 / 2013
Date 2013-11-11
EmentaProjeto de Lei 093/2013 - Altera e acrescenta dispositivos a Lei Municipal 2.231/04
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3300/2013 de 11 de novembro de 2013.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR E 
ACRESCENTAR DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 2.231/04 
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O ISS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, 
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Liberato Salzano/RS autorizado a alterar a redação 
do inciso IV do art 6º da Lei Municipal nº 2.231/04 que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços 
descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 12.07, 12.12, 
12.14, 12.17, 17.05 e 17.10 da Lista, sem prejuízo do disposto nos incisos anteriores deste artigo.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal de Liberato Salzano/RS autorizado a acrescentar a 
Seção V - Dos Documentos Fiscais - ao Capítulo II da Lei Municipal nº 2.231/04, e a dar nova redação ao
art. 24 da citada Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
SEÇÃO V
Dos Documentos Fiscais
Art. 24. O contribuinte sujeito a tributação variável de ISS fica obrigado a manter em cada um dos 
seus estabelecimentos escrita fiscal destinada aos serviços prestados.
Art. 25. A escrituração das notas de serviços deverá ser feita em um livro especial de serviços 
prestados, e o contribuinte deverá apresentar, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da incidência, 
uma Guia de Apuração Mensal do ISS.
Art. 26. Em nenhuma hipótese poderá o contribuinte atrasar a escrituração dos livros fiscais e a 
entrega da Guia do ISS por mais de 30(trinta) dias, sob pena das penalidades cabíveis, previstas no 
Código Tributário Municipal.
Art. 27. Fica instituída a nota fiscal de prestação de serviços, a autorização para a impressão, 
declarações e guias de recolhimentos, cabendo ao poder Executivo estabelecer as normas relativas a: 
a) Obrigatoriedade ou dispensa de emissão;
b) Conteúdo e indicação;
c) Forma e utilização;
d) Autenticação;
e) Impressão;
f) Qualquer outra condição que julgar necessário.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Parágrafo único: No caso de furto, roubo ou extravio de nota fiscal de prestação de serviço é 
previsto uma multa de 05 (cinco) VRM (Valor de Referência Municipal) por nota fiscal furtada, roubada 
ou extraviada, salvo quando o contribuinte apresentar certidão de ocorrência devidamente registrada na 
Policia Civil, à data do fato, bem como comprovante de publicação do ocorrido na imprensa escrita (folha 
de jornal) realizada na época da perda, furto ou roubo de tais documentos.
Art. 28. Tendo em vista a natureza dos serviços prestados, o Poder Executivo poderá decretar, ou a 
Autoridade administrativa, por despacho fundamentado, permitir, complementarmente ou em 
substituição, a adoção de instrumentos e documentos especiais, necessários à perfeita apuração dos 
serviços prestados, da receita auferida e do imposto devido.
Art. 29. Fica autorizado o Poder Executivo a criar ou aceitar documentação simplificada, no caso 
de contribuinte de rudimentar organização.
Art. 30. Os livros e documentos fiscais, que são de exigibilidade obrigatória, não poderão ser 
retirados do estabelecimento ou do domicilio do contribuinte, salvo em casos de fiscalização pelo Poder 
Público ou escrituração contábil, realizada por terceiros, desde que autorizados pelo município.
Art. 31. Os itens I - Trabalho pessoal - II - Serviços de táxi (por veículo) e III - Receita Bruta, 
referente ao ponto 3.21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais (item 21 da Lista), do 
Anexo I da Lei Municipal nº 2.231/04 passam a ter a seguinte redação: 
“ANEXO ‘I’
Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
I – Trabalho pessoal Anual, Percentual de VRM
1.1Profissionais liberais com curso superior
e os legalmente equiparados 150% 
1.2 Outros serviços profissionais 50% 
1.3 Agenciamentos, corretagem, representação
e qualquer outra espécie de intermediação 100% 
1.4 Outros serviços não especificados 45% 
II – Serviços de táxi (por veículo) 100% 
III - Receita bruta Alíquota
3.21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. (item 21 da Lista) 3,5%
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2014.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 11 dias do mês 
de novembro de 2013.
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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