| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3304 / 2013 |
| Date | 2013-11-29 |
| Ementa | PL.113/2013 - CONCESSÃO DE USO |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3304/2013 de 29 de novembro de 2013. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONCESSÃO DE USO DE UM RESERVATÓRIO DE ÁGUA DE FIBRA COM CAPACIDADE DE 20.000 (VINTE MIL) LITROS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA O CONDOMÍNIO DA LINHA MINDÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a concessão de uso de um reservatório de água de fibra com capacidade de 20.000 (vinte mil) litros, de propriedade do município, para o condomínio da Linha Mindú, interior deste Município, representado pelo seu Presidente Sr. José Benachio, portador da Carteira de Identidade nº 5021277651, inscrito no CPF sob o nº 450.272.420-34. Art. 2º - O bem móvel descrito no art. 1º desta Lei será cedido gratuitamente, para viabilizar o abastecimento de água das famílias pertencentes ao condomínio da Linha Mindú, a partir da data de assinatura do Termo próprio pelo prazo de 10(dez) anos, onde serão estabelecidas as demais condições. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 29 dias do mês de novembro de 2013. Gilson de Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 TERMO DE CONCESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS E O CONDOMÍNIO DE ÁGUA DA LINHA MINDÚ O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Rio Branco, 234, na cidade de Liberato Salzano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, neste ato representado pelo Sr. Gilson de Carli, brasileiro, casado, Prefeito Municipal de Liberato Salzano, RS, inscrito no CIC sob o nº 450.250.450-53, residente e domiciliado neste Município, a seguir denominado de CEDENTE, e o Condomínio de Água da Linha Mindú representado pelo seu Presidente Sr. José Benachio, portador da Carteira de Identidade nº 5021277651, inscrito no CPF sob o nº 450.27.420-34, a seguir denominado de CESSIONÁRIA, celebram a presente Termo de Concessão de Uso, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA A CEDENTE, através deste instrumento, visando viabilizar o abastecimento de água das aproximadamente 45(quarenta e cinco) famílias pertencentes ao condomínio da Linha Mindú, cede a CESSIONÁRIA o seguinte bem: a) 01(um) Reservatório de Água de fibra com capacidade de 20.000 (vinte mil) litros. CLÁUSULA SEGUNDA A CEDENTE é facultado o direito de inspecionar, fiscalizar e acompanhar a utilização do bem, que não poderá ter destino diverso do expresso na Cláusula Primeira, deste instrumento, sob pena de ser o mesmo retirado sumariamente da posse da CESSIONÁRIA. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de vigência do presente Termo de Concessão de Uso é de 10(dez) anos. CLÁSULA QUARTA Antes de expirado o prazo de vigência desse Termo, a CESSIONÁRIA deverá comunicar sobre o interesse de renová-lo. O descumprimento desta norma permitirá ao Município recolher o bem cedido. CLAÚSULA QUINTA Fica expressamente proibida a cedência a qualquer título, dos objetos desta Cessão de Uso. Subcláusula Única: caso fique comprovado uso indevido do bem cedido, o prazo de cessão extinguir-se-á automaticamente, devendo a empresa restituir a posse do bem ao CEDENTE. CLÁUSULA SEXTA A CEDENTE poderá rescindir este Termo, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem incorrer em penalidades de nenhuma espécie, com expressa aquiescência do CESSIONÁRIA, que renuncia a qualquer indenização ou exercício de direito de retenção, caso ocorra infração de qualquer Cláusula. CLÁUSULA SÉTIMA Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes da presente Concessão de Uso, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Liberato Salzano, 29 de novembro de 2013. Gilson De Carli José Benachio Prefeito Municipal Presidente do Condomínio