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norma nº 3304/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3304 / 2013
Date 2013-11-29
Ementa PL.113/2013 - CONCESSÃO DE USO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3304/2013 de 29 de novembro de 2013.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A 
CONCESSÃO DE USO DE UM RESERVATÓRIO DE ÁGUA DE
FIBRA COM CAPACIDADE DE 20.000 (VINTE MIL) LITROS, DE 
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA O CONDOMÍNIO DA 
LINHA MINDÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, 
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a concessão de uso de um 
reservatório de água de fibra com capacidade de 20.000 (vinte mil) litros, de propriedade do município,
para o condomínio da Linha Mindú, interior deste Município, representado pelo seu Presidente Sr. José 
Benachio, portador da Carteira de Identidade nº 5021277651, inscrito no CPF sob o nº 450.272.420-34.
Art. 2º - O bem móvel descrito no art. 1º desta Lei será cedido gratuitamente, para viabilizar o 
abastecimento de água das famílias pertencentes ao condomínio da Linha Mindú, a partir da data de 
assinatura do Termo próprio pelo prazo de 10(dez) anos, onde serão estabelecidas as demais condições.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 29 dias do mês 
de novembro de 2013.
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
TERMO DE CONCESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS E O CONDOMÍNIO DE 
ÁGUA DA LINHA MINDÚ
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito 
Público Interno, com sede na Avenida Rio Branco, 234, na cidade de Liberato Salzano, RS, inscrito no CNPJ sob o 
nº 89.030.639/0001-23, neste ato representado pelo Sr. Gilson de Carli, brasileiro, casado, Prefeito Municipal de 
Liberato Salzano, RS, inscrito no CIC sob o nº 450.250.450-53, residente e domiciliado neste Município, a seguir 
denominado de CEDENTE, e o Condomínio de Água da Linha Mindú representado pelo seu Presidente Sr. José 
Benachio, portador da Carteira de Identidade nº 5021277651, inscrito no CPF sob o nº 450.27.420-34, a seguir 
denominado de CESSIONÁRIA, celebram a presente Termo de Concessão de Uso, mediante as seguintes 
cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA
A CEDENTE, através deste instrumento, visando viabilizar o abastecimento de água das aproximadamente 
45(quarenta e cinco) famílias pertencentes ao condomínio da Linha Mindú, cede a CESSIONÁRIA o seguinte bem:
a) 01(um) Reservatório de Água de fibra com capacidade de 20.000 (vinte mil) litros.
CLÁUSULA SEGUNDA
A CEDENTE é facultado o direito de inspecionar, fiscalizar e acompanhar a utilização do bem, que não 
poderá ter destino diverso do expresso na Cláusula Primeira, deste instrumento, sob pena de ser o mesmo retirado 
sumariamente da posse da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA
O prazo de vigência do presente Termo de Concessão de Uso é de 10(dez) anos.
CLÁSULA QUARTA
Antes de expirado o prazo de vigência desse Termo, a CESSIONÁRIA deverá comunicar sobre o interesse 
de renová-lo. O descumprimento desta norma permitirá ao Município recolher o bem cedido.
CLAÚSULA QUINTA
Fica expressamente proibida a cedência a qualquer título, dos objetos desta Cessão de Uso.
Subcláusula Única: caso fique comprovado uso indevido do bem cedido, o prazo de cessão extinguir-se-á 
automaticamente, devendo a empresa restituir a posse do bem ao CEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA
A CEDENTE poderá rescindir este Termo, independente de interpelação ou notificação judicial ou 
extrajudicial, sem incorrer em penalidades de nenhuma espécie, com expressa aquiescência do CESSIONÁRIA, 
que renuncia a qualquer indenização ou exercício de direito de retenção, caso ocorra infração de qualquer Cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes da presente 
Concessão de Uso, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Liberato Salzano, 29 de novembro de 2013.
 Gilson De Carli José Benachio
Prefeito Municipal Presidente do Condomínio

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