| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3305 / 2013 |
| Date | 2013-11-29 |
| Ementa | PL.114/2013 - AUTORIZA A FIRMAR ACORDOS JUDICIAIS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3305/2013 de 29 de novembro de 2013. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDOS JUDICIAIS, POR OCASIÃO DA SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, PARA PARCELAMENTO DOS DÉBITOS VENCIDOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, EM FASE DE EXECUÇÃO JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordos judiciais, por ocasião da semana nacional da conciliação, que ocorrerá de 03 a 06 de dezembro de 2013, para parcelamento dos débitos vencidos de natureza tributária e não tributária, em fase de execução judicial. O referido parcelamento não isentará os débitos da correção monetária, juros e multa, nos termos do Código Tributário Municipal. Art. 2º - O parcelamento poderá ser efetuado em no máximo 10(dez) parcelas mensais, sendo que as parcelas não poderão ter valor inferior a R$ 100,00 (cem reais). Art. 3º - Na hipótese de não pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas torna-se exigível a totalidade de crédito remanescente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 29 dias do mês de novembro de 2013. Gilson de Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração