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norma nº 3305/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3305 / 2013
Date 2013-11-29
Ementa PL.114/2013 - AUTORIZA A FIRMAR ACORDOS JUDICIAIS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3305/2013 de 29 de novembro de 2013.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
ACORDOS JUDICIAIS, POR OCASIÃO DA SEMANA NACIONAL 
DA CONCILIAÇÃO, PARA PARCELAMENTO DOS DÉBITOS 
VENCIDOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, 
EM FASE DE EXECUÇÃO JUDICIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, 
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordos judiciais, por ocasião da 
semana nacional da conciliação, que ocorrerá de 03 a 06 de dezembro de 2013, para parcelamento dos 
débitos vencidos de natureza tributária e não tributária, em fase de execução judicial. O referido 
parcelamento não isentará os débitos da correção monetária, juros e multa, nos termos do Código 
Tributário Municipal.
Art. 2º - O parcelamento poderá ser efetuado em no máximo 10(dez) parcelas mensais, sendo que 
as parcelas não poderão ter valor inferior a R$ 100,00 (cem reais). 
Art. 3º - Na hipótese de não pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas torna-se exigível a 
totalidade de crédito remanescente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 29 dias do mês 
de novembro de 2013.
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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