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norma nº 3308/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3308 / 2013
Date 2013-12-16
EmentaALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2955/2010
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3308/2013 de 16 de dezembro de 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ALTERAR, ACRESCENTAR E REVOGAR DISPOSITIVOS DA 
LEI MUNICIPAL Nº 2955/2010 DE 26 DE JULHO DE 2010 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento 
ao disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o inciso II do § 2º do art. 1º da Lei
Municipal nº 2955/10 de 26 de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º....
§ 2º...
II – Para as Licenças de Operação serão de 02 (dois) anos com pagamento segundo 
enquadramento da tabela de valores da presente Lei.”
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o inciso VI do art. 1º da Lei Municipal nº 
2955/10 de 26 de julho de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...
VI – Autorização – Autorização expedida pelo poder público, no exercício de sua competência de 
controle, após as verificações necessárias, a execução de empreendimentos que causem impactos 
ambientais somente na execução de obra, seguindo as legislações Municipal, Estadual e Federal, com 
prazos predeterminados, no máximo 180 (cento e oitenta) dias de validade.”
Art. 3º Autoriza o Poder Executivo Municipal acrescer o inciso XIII ao art.1º da Lei Municipal nº 
2955/2010 de 26 de julho de 2010, com a seguinte redação:
"Art. 1º...
XIII - Licença de Operação de Regularização (LOR) - Licença expedida pelo poder público, no 
exercício de sua competência de controle, autorizando, após as verificações necessárias, a operação de 
atividades comprovadamente, instaladas e em funcionamento, quando da publicação da presente Lei. Para 
estes casos o valor da taxa ambiental será igual aos dos valores da Licença de Operação (LO), segundo 
tabela do anexo único da presente Lei. A comprovação de que trata este inciso, dar-se-á, da seguinte 
forma:
a - Para as atividades industriais, comerciais e prestação de serviços, através da inscrição no 
cadastro municipal (alvará de funcionamento);
b - Para as atividades que desenvolvem produção primária, por declaração do setor municipal 
competente.
§ 1º Para as atividades, e ou, empreendimentos que se enquadram no caput deste inciso, terão 
prazo até Dezembro de 2014, para adequar-se aos termos da presente Lei.
§ 2º Para as atividades, e ou, empreendimentos que se enquadram no caput deste inciso, e que 
dependem de Licença Ambiental, durante o prazo estabelecido no art. 1º, § 2º, inciso II da Lei Municipal 
nº 2955/2010, poderá ser expedida Licença de Operação de caráter Provisório, com validade de 180 
(cento e oitenta) dias, condicionada a formalização prévia de um TCA – Termo de Compromisso 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Ambiental, que estabelecerá os termos e obrigações às adequações, ao licenciamento, nos moldes da 
presente Lei.
§ 3º O valor da taxa dos serviços ambientais, a ser cobrada para estes casos, Licença de Operação 
de caráter Provisório, será de 50%, segundo tabela do anexo único da presente Lei.
§ 4º Poderá beneficiar-se da Licença de Operação de Regularização, todas as atividades, e ou, 
empreendimentos, que se encontram em plena atividade, na data da publicação da presente Lei.”
Art.4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a acrescer o § 3º ao art. 2º da Lei Municipal nº 
2955/10 de 26 de julho de 2010, com a seguinte redação:
“Art. 2º...
§ 3º Todos os empreendimentos que geram resíduos, na geografia do município, independente do 
órgão licenciador, estão obrigados a elaboração do PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), 
nos termos da Lei 12.305/2010, devendo estes serem aprovados e monitorados pelo órgão ambiental 
municipal, com renovação da LO (Licença de Operação), com pagamento de taxa ambiental, relativa a 
25% do valor da LO (Licença de Operação), do enquadramento da atividade, segundo tabela do anexo 
único da presente Lei.”
Art. 5º Autoriza o Poder Executivo Municipal a revogar as alíneas "a" e "b" do inciso II, § 2º, do 
art. 1º da Lei Municipal nº 2955/10 de 26 de julho de 2010.
Art. 6º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2955/10 de 26 de julho de 2010 permanecem 
com sua redação inalterada.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 16 dias do mês 
de dezembro de 2013.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra. 
Lourdes Valduga Sfredo 
Sec. Municipal da Administração

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