| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3310 / 2013 |
| Date | 2013-12-26 |
| Ementa | PL. 112/2013 -ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO CNPJ 89.030.639/0001-23 Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000 Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170 Lei Municipal nº 3310/2013 de 26 de dezembro de 2013. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 933/91 E SUAS ALTERAÇÕES, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Padrão de vencimento do Cargo em Comissão de Chefe da Secretaria Municipal da Saúde, constante na Lei Municipal nº 933/91 e suas alterações, que passa do Padrão CC04 para o Padrão CC09. Art. 2º - As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Centro Administrativo Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês dezembro de 2013. Gilson de Carli Prefeito Municipal Registre-se. Publique-se Data Supra. Lourdes Valduga Sfredo Sec. Municipal da Administração