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norma nº 3315/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3315 / 2013
Date 2013-12-26
EmentaPL. 122/2013 APROVA O PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3315/2013 de 26 de dezembro de 2013.
" AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
APROVAR O PLANO REGIONAL DE GESTÃO 
INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PRGIRS) NO 
QUE TANGE A ESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, 
em cumprimento ao disposto no Artigo 123, IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º – Autoriza o Poder Executivo Municipal a aprovar o Plano Regional de Gestão Integrada 
de Resíduos Sólidos (PRGIRS) no que tange a este Município.
Art. 2º – Fica aprovado o Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PRGIRS) no 
que tange a este Município, parte integrante desta Lei, em conformidade com o disposto no artigo 11 da 
Lei Federal nº 12.305, de 12 de agosto de 2010.
§ 1º – A Política Municipal de Resíduos Sólidos é orientada pelos princípios e objetivos contidos 
nos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 12.305, de 12 de agosto de 2010.
§ 2º – A íntegra do Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PRGIRS) se 
encontra anexo a esta Lei.
Art. 3º - O Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PRGIRS) deste Município
deverá ser atualizado no máximo a cada 4 (quatro) anos observando a vigência dos planos plurianuais.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês 
de dezembro de 2013.
Gilson de Carli
 Prefeito Municipal
Registre-se. Publique-se 
Data Supra.
Lourdes Valduga Sfredo
Sec. Municipal da Administração

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