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norma nº 3314/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3314 / 2013
Date 2013-12-26
EmentaPL 121/2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES, EM CARÁTER EMERGENCIAL E T
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIBERATO SALZANO
CNPJ 89.030.639/0001-23
Av. Rio Branco, 234 – Centro – CEP 99690-000
Fone (0XX55) 37551133 - FAX (0XX55) 37551170
Lei Municipal nº 3314/2013 de 26 de dezembro de 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR 
CONTRATAÇÕES, EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO 
DETERMINADO, MEDIANTE PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO, APONTA RECURSOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Liberato Salzano, Estado do Rio Grande do Sul, em cumprimento ao 
disposto no Artigo 123, IV da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar professores para o próximo ano letivo, 
em caráter emergencial e temporário e em razão de excepcional interesse público, mediante processo seletivo 
simplificado, para as seguintes áreas:
Área I – Educação Infantil e Anos Iniciais
05 (cinco) professores de Educação Infantil e Anos Iniciais com habilitação específica para jornada de 
trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
Área II – Séries Finais do Ensino Fundamental
01 (um) professor(a) de Matemática, 02 (dois) professores de Português, 02 (dois) professores de Ciências, 
01 professor(a) de História, 01(um) Professor Geografia e 01 (um) professor de Educação Física para atender as 
séries finais do Ensino Fundamental com habilitação específica para jornada de trabalho de 20 (vinte) horas 
semanais;
Parágrafo Primeiro - As contratações constantes no "caput" deste artigo serão em caráter suplementar, a 
título precário para suprir deficiências momentâneas no quadro de servidores municipais, o ingresso se dará na 
Classe “A”, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.048 de 2003 - Plano de Carreira Do Magistério Público 
Municipal de Liberato Salzano e suas alterações.
Parágrafo Segundo - As atribuições, definições e valores de proventos dos Cargos de Professores, 
observarão o previsto na Lei Municipal nº 2.048/2003 – Plano De Carreira Do Magistério Público Municipal De
Liberato Salzano – RS e suas alterações.
Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar 02(dois motoristas) em caráter emergencial e 
temporário e em razão de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, para a Secretaria 
Municipal da Educação.
Parágrafo Único - Os contratados para o cargo descrito no "caput" deste artigo terão carga horária de 
40h(quarenta horas) semanais e remuneração correspondente ao padrão VII, conforme a Lei Municipal nº 933/91 e 
suas alterações. As atribuições do cargo são as constantes na citada Lei.
Art. 3º - Autoriza o Poder Executivo a contratar em caráter temporário e em razão de excepcional interesse 
público, mediante processo seletivo simplificado 01(um) Assistente Social para atender ao Programa NAAB.
Parágrafo Único - A remuneração do cargo descrito no "caput" deste artigo é de R$ de 1.590,00 (mil 
quinhentos e noventa reais) e a carga horária é de 20(vinte) horas semanais, conforme a Lei Municipal nº 
3145/2012 de 05 de abril de 2012. As atribuições são as constantes na Lei Municipal nº 933/91 e suas alterações.
Art.4º - O período das contratações será de 09(nove) meses, nos termos do art. 238 da Lei Municipal nº 
870/90, de 10 de setembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos deste Município), alterado pela Lei 
Municipal nº 1.475/97, e terá início a partir do momento em que o contrato for firmado.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias 
próprias constantes no orçamento municipal vigente.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano, aos 26 dias do mês de 
dezembro de 2013.
Gilson De Carli
 Prefeito Municipal

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